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CASA COMPLETA
"Estrangeiros" são inquilinos usuais
Estudantes e executivos "de fora" devem anexar vistoria fotográfica da mobília ao contrato
DA REPORTAGEM LOCAL
Comuns na carteira de corretores, os imóveis mobiliados
para locação fazem sucesso entre um público de perfil específico: aqueles que têm um tempo
de estadia curto ou predeterminado na cidade.
"Muitos executivos de outros
estados ou estrangeiros buscam esse tipo de imóvel. Também há estudantes que chegam
para uma pós-graduação", indica Guilherme Ribeiro, diretor
da Fernandez Mera.
O imóvel em questão não é
aquele apartamento com geladeira, fogão, armários e cama
com locação compartilhada em
república. A procura é por uma
unidade mais sofisticada, que
possa oferecer ao morador o
aconchego que falta ao flat.
"O imóvel mobiliado tem cozinha, tem lavanderia, itens
que, em um flat, você teria de
pagar pelo serviço terceirizado", esclarece Alexandre Tirelli, vice-presidente do Sciesp
(sindicato de corretores).
O vice-presidente da CVI
(Câmara de Valores Imobiliários), Francisco Régis Perez,
aponta que, em geral, o locatário de um imóvel nessas condições tem família e uma segunda
casa em outra cidade.
Perfis
As duas características justificam a busca pelo lar sem
preocupações com a decoração
personalizada, que já foi feita
no primeiro imóvel.
Bairros das zonas oeste e sul,
como Jardins, Itaim e Moema,
e imediações da avenida Paulista lideram na procura por imóveis prontos para morar.
"As regiões próximas a centros comerciais, a universidades e a hospitais são as mais
procuradas", argumenta Aristides Vieira Júnior, da Leardi.
O apartamento oferecido pelo artista plástico francês Jack
Mast, 50, encaixa-se nesse perímetro. Preparado para receber a vinda de sua filha para o
Brasil, o imóvel está à espera de
um locatário ou comprador
após a mudança de planos dela.
Como diferencial, além da localização, Mast destaca a decoração. "Foi feita para minha filha, um pouco à francesa."
Nos casos de estadia provisória na cidade, duração do contrato e multas de interrupção
devem ser negociadas antecipadamente. São comuns contratos de 30 meses em que não
há multa em caso de saída a
partir do 13º mês.
Períodos mais curtos podem
ser contratados com base em
aluguéis de temporada, em que
é exigido o pagamento de todos
os meses antecipados. Os proprietários, porém, costumam
aumentar o valor de locação
nestes casos.
O Sciesp oferece um serviço
de tira-dúvidas gratuito para
negócios imobiliários pelo telefone 0800-176817.
(CRISTIANE CAPUCHINHO)
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