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Nas entrelinhas do contrato
Cláusulas de difícil entendimento causam problemas na entrega das chaves e em caso de desistência
EDSON VALENTE
EDITOR-ASSISTENTE DE IMÓVEIS
MARIANA DESIMONE
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
No momento de comprar um
imóvel na planta, todo cuidado
é pouco. Um contrato com
cláusulas ambíguas -ou mesmo abusivas- pode transformar o sonho da casa própria em
uma briga judicial.
Em caso de desistência, contratos firmados com construtoras e incorporadoras costumam prever a devolução de um
percentual em torno de 60% do
capital pago pelo mutuário.
Muitos advogados e mesmo
juízes, porém, entendem essa
cláusula como abusiva -outras
também são contestadas (leia
mais à pág. 4).
"Já vi entendimentos [em
decisões judiciais] que fixam a
porcentagem a ser retida na casa dos 20%", dimensiona Gustavo D'Acol Cardoso, advogado
imobiliário.
Para o assessor jurídico do
SindusCon-SP (sindicato das
construtoras) Renato Romano,
cada caso deve ser analisado separadamente. "Cláusulas com
hipótese de desistência devem
estar descritas no contrato. O
comprador deve negociar isso
com a construtora."
Outro problema: o contrato
pode estabelecer a devolução
parcelada do dinheiro. Foi o
que soube o empresário A.G.,
47, ao desistir da compra de um
bem de R$ 440 mil.
Depois de reter 10% do que
ele já havia pago, a empresa devolveria 60% do saldo em 12 vezes -com correções.
O empresário conseguiu negociar a restituição em seis parcelas, mas a construtora foi inflexível quanto ao percentual.
Se entrar com um processo
na Justiça comum é uma chance de o comprador aumentar a
quantia a ser recebida, deve-se
considerar que a causa, além de
gerar custos, poderá levar até
sete anos para ser definitivamente resolvida, frisa Cardoso.
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