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CASA PRÓPRIA
Revogação do teto para taxa anual não atinge sistema, diz associação
Juros do SFH ficam limitados a 12%
DA REPORTAGEM LOCAL
A revogação do tabelamento
dos juros reais cobrados em financiamentos não é válida para o
SFH (Sistema Financeiro da Habitação), adverte Carlos Eduardo
Fleury, superintendente-geral da
Abecip (associação das entidades
de crédito imobiliário).
O Congresso votou no último
dia 2, em primeiro turno, a anulação do artigo 192 da Constituição,
que limita os juros reais em 12%
ao ano. "A lei 8.692/93, que regulamenta o SFH e fixa os juros em
até 12%, continua valendo", diz.
"A decisão pode habilitar os
bancos a promover atos unilaterais", rebate Marcelo Donizetti,
presidente da Ammesp (Associação dos Mutuários e Moradores
do Estado de São Paulo). Para ele,
a alteração incentivaria os bancos
a encarar o SFH "como um produto do mercado financeiro, retirando dele a sua função social".
A Ammesp prepara um abaixo-assinado (www.ammesp.com.br) e a argumentação para ingressar na Justiça com uma Adin
(Ação Direta de Inconstitucionalidade) até o fim do mês.
O argumento é o de que um ato
ordinário do Congresso não poderia suprimir a lei complementar que rege o SFH. A meta é derrubar a decisão e garantir aos mutuários o direito de lutar na Justiça
pela revisão dos contratos.
(NB)
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