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Problemas invisíveis na hora da compra comprometem até o valor do imóvel depois da entrega das chaves
"Surpresas" tiram sono e paisagem
EDSON VALENTE
FREE-LANCE PARA A FOLHA
Foi eterna enquanto durou. Justamente por causa da vista, a
advogada Silvia Golin, 25, mudou-se, em 1996, para o seu atual
apartamento, no Alto de Pinheiros (zona oeste de São Paulo): as
janelas se abririam para o bairro
arborizado. Mas ela não esperava
que, "do terreno enorme, com
dois galpões", bem em frente ao
seu prédio, surgisse uma torre de
13 andares -veja fotos ao lado.
Confiar cegamente em argumentos de venda é um erro bastante comum de quem está à procura de um imóvel. "Estava em
dúvida entre uma unidade no oitavo andar e outra no 12º andar",
recorda Golin. "Então o corretor
afirmou que, no terreno, seria erguido um prédio de oito andares.
Comprei o apartamento mais alto, para não perder a vista."
Não adiantou. Depois que ela se
mudou, começaram a construir
um edifício no lugar dos galpões
-só que de 13 pavimentos. "Meu
apartamento ficou escuro", lamenta. "Tenho vontade de me
mudar, pois, do prédio construído, dá para ver tudo dentro de casa. E, provavelmente, o imóvel
perdeu um pouco do valor."
Além das aparências
Dar adeus à "vista eterna" não
é a única surpresa desagradável
depois da entrega das chaves. O
que dizer daquela danceteria ruidosa que abre ao lado do condomínio uma semana depois da
mudança? Ou da descoberta tardia de que é possível comprar peixe fresco na barraca da feira praticamente sem ter de sair de casa?
São problemas só percebidos se
houver um estudo minucioso,
por parte do cliente, do que costuma estar por trás das aparências
ou mesmo do discurso do vendedor. Nesses casos, de acordo com
advogados imobiliários, vale mais
prevenir do que remediar, uma
vez que reclamações posteriores
geralmente são infrutíferas.
"O comprador pode até pleitear
uma ação, mas as chances de ganhar são pequenas", alerta Fabio
Castejón, 35, profissional especializado em direito urbanístico do
escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados. "Dependendo do caso, dá para buscar
uma indenização, porém a rescisão do contrato é muito difícil."
Segundo a Fundação Procon-SP, o corretor não é obrigado a saber que uma casa noturna faz barulho ou que será construído um
arranha-céu no terreno contíguo.
Ele responde só pelas condições
em que o imóvel é entregue. Não é
o que diz José Augusto Viana Neto, 52, presidente do Creci-SP
(conselho de corretores): "O corretor tem de informar se há um
projeto que pode tirar a vista".
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