|
Próximo Texto | Índice
DOCUMENTAÇÃO
Para evitar dores de cabeça, é preciso obter certidões e checar o histórico financeiro do atual proprietário
Sonho da casa própria passa pelo cartório
ELENITA FOGAÇA
FREE-LANCE PARA A FOLHA
"Negócio perfeito: boa localização, bom preço. O casal que vendeu o imóvel, na Vila Mariana
(zona sul de São Paulo), por R$ 65
mil, parecia honesto, e o dono da
imobiliária, que se dizia advogado, garantiu que estava tudo em
ordem com a documentação."
Ledo engano. A falta de conhecimento da dona-de-casa Marli
Balboni, 58, fez com que ela quase
perdesse, quatro anos depois, o
apartamento que tinha comprado
em 92: um oficial de Justiça informou-a que o imóvel havia sido
dado como garantia em uma duplicata assinada pelo ex-dono.
Seguindo o dito popular ""de esmola demais o santo desconfia", o
assistente de administração Paulo
Mello, 28, suspeitou das facilidades em comprar um imóvel na
Bela Vista (zona sul de São Paulo)
por R$ 55 mil. "Queria dar R$ 10
mil de entrada, enquanto solicitava as certidões, mas o dono do
imóvel insistia que a venda era
minha, que ele cuidaria de tudo."
Aconselhado por um advogado,
ele mesmo requereu todas as certidões (veja relação no quadro ao
lado). "As que o ex-proprietário
me apresentou eram recentes e
não acusavam nada. Mas, nas de
três anos para trás, ele tinha muitos problemas com a Justiça",
lembra. "Aprendi que o mercado
tem muitas pessoas querendo dar
golpes nos compradores", afirma.
Os cuidados com a compra de
um imóvel vão além de checar o
estado de conservação e os débitos de condomínio e IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Pesquisar o histórico financeiro do atual proprietário é fundamental para certificar-se de que
está fazendo um bom negócio.
Poucas pessoas sabem, mas, se
o dono de um único apartamento
contraiu um empréstimo bancário, por exemplo, e o banco concedeu o dinheiro pelo fato de ele
possuir esse bem, ele não pode
vendê-lo. "Caso faça, passa a ser
considerado insolvente, e o negócio é desfeito", diz o professor de
direito imobiliário Jorge Tarcha.
Carlos Eduardo Fleury, superintendente da Abecip (Associação Brasileira das Entidades de
Crédito Imobiliário e Poupança),
recomenda não comprar imóveis
até de quem passou cheque sem
fundo. "O vendedor tem de ter o
nome mais limpo que o comprador, independentemente de ter
dado o imóvel como garantia."
Mas a lei não é tão severa assim.
"Se o comprador, antes de assinar
o contrato de compra e venda, tirar todas as certidões do vendedor -e elas forem negativas- e
se ele não for parente ou amigo de
quem está fazendo o negócio, a
jurisprudência o considera um
adquirente de boa-fé", esclarece
Tarcha, que tem 30 anos de experiência em direito imobiliário.
"Dessa forma, ele fica com o imóvel, e o caso é encerrado", afirma.
Próximo Texto: Internet: Certidões e registros terão prazo reduzido Índice
|