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CONDOMÍNIO
Associação de administradoras divulga primeiro balanço desde o fim da multa de 20%
Mora aumenta e preocupa tanto quanto inadimplência
DA REPORTAGEM LOCAL
O índice de atrasos de até 30
dias (mora) no pagamento do
condomínio já subiu 32,2%, de janeiro para abril, segundo dados
preliminares do Ipemic (Índice
Periódico de Mora e Inadimplência Condominial), da Aabic (associação de administradoras).
Estável até janeiro (média de
7,5%) -quando entrou em vigor
o novo Código Civil, que reduziu
de 20% para 2% a multa de quem
atrasa o condomínio-, a mora
atingiu, em abril, 9,91%, segundo
75% da amostragem total de 2.430
prédios e de 130 mil condôminos
pesquisados pela associação.
A alta no índice de inadimplência (de atrasos de 90 dias, que serão enviados aos departamentos
jurídicos) também foi grande:
16,93% de janeiro para fevereiro.
"E subirá mais a médio prazo,
com a mora chegando a 13% e a
inadimplência, a 8%", diz Claudio
Felippe Anauate, presidente.
"As pessoas têm assimilado aos
poucos as vantagens de pagar
com alguns dias de atraso, diante
de uma multa tão baixa", analisa
Anauate. "Por penalizar menos o
bolso do condômino, a taxa deixou de ser uma das primeiras a serem pagas", completa Hubert
Gebara, 66, diretor-geral da Hubert, que administra 348 prédios.
A Lello (1.068 prédios), que começou a medir a mora só neste
ano, aponta alta de 20% em março e abril, em relação a janeiro e
fevereiro, diz Angélica Arbex, 26,
supervisora de marketing. "Mas
o índice de inadimplência permaneceu inalterado, devido à eficiência do sistema informatizado
de cobrança [encaminha, automaticamente, boletos com a multa e o prazo de pagamento estendido até o 65º dia], lançado em
janeiro. Talvez até tivesse caído,
não fosse a redução da multa."
Para Mário Delgado, 34, assessor jurídico do deputado federal
Ricardo Fiúza (PPB-PE), que foi o
relator do novo Código Civil, "a
forma mais eficaz de estimular
a pontualidade é aumentar o juro
de mora, dentro do razoável, para, por exemplo, 1% ao dia. Mas,
para isso, é necessário alterar a
convenção do condomínio".
(NATHALIA BARBOZA)
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