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CASA PRÓPRIA
Medidas propostas favorecem a alienação fiduciária; mercado imobiliário aprova, e mutuários contestam
Financiamentos são alvo de projeto de lei
FREE-LANCE PARA A FOLHA
A alienação fiduciária de imóveis, negócio em que o comprador só adquire a propriedade definitiva do bem depois de quitar a
dívida (financiamento), pode ser
incluída no novo Código Civil se
aprovado o projeto de lei 3065/04.
De autoria do ministro Antonio
Palocci (Fazenda) -dispõe sobre
incorporações imobiliárias-, ele
chega, nesta semana, à fase de
votação na Câmara dos Deputados com o aval do mercado, mas
contestado pelos mutuários.
"As mudanças propostas aumentarão a segurança jurídica
dos negócios imobiliários e dos
contratos", define Celso Petrucci,
50, diretor do Secovi-SP (sindicato da habitação de São Paulo).
Trata-se de uma garantia para o
credor, afirma Petrucci. "A retomada do imóvel [em caso de não-pagamento] torna-se mais breve.
Os bancos se sentirão mais à vontade para financiar", explica.
"Vai acabar a indústria de liminares", diz Décio Tenerello, 44,
presidente da Abecip (Associação
Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança).
Marcelo Donizetti, 35, diretor
da Associação de Mutuários e
Moradores do Estado de São Paulo, diz que a alienação fiduciária
"constitui um meio de deixar o
mutuário sem defesa na tomada
da posse do imóvel pelo banco".
Atualmente, na maioria dos financiamentos, o comprador que
não paga só precisa deixar o imóvel se perder a causa na Justiça.
Caso Encol
O projeto trata ainda do patrimônio de afetação. "Ele isola a
contabilidade de um empreendimento das outras operações da
construtora, para evitar casos como o da Encol", explica Petrucci.
Assim, se a empresa quebrar,
como no exemplo citado, os compradores poderão contratar outra
para continuar as obras e não perderão o capital investido.
As propostas pretendem ainda
fomentar o mercado de títulos
imobiliários, com a instituição da
LCI (Letra de Câmbio Imobiliário) e da CCI (Cédula de Crédito
Imobiliário). "Os investidores terão condições de negociar esses
papéis entre si", diz Tenerello.
Contratos de gaveta
O Colégio Notarial do Brasil (associação de tabeliães), por sua
vez, acusa o projeto de favorecer
"a proliferação de contratos de
gaveta", ao permitir que documentos particulares oficializem as
transações, sem escritura pública.
E propõe uma emenda para torná-la obrigatória. "O projeto diz
que qualquer pessoa física pode
fazer o contrato quando o pagamento não for à vista", afirma
Paulo Roberto Ferreira, diretor do
Colégio Notarial. "Teremos mais
casos de documentos mal redigidos e com cláusulas abusivas."
"O contrato particular bem redigido não é menos legal", rebate
Marcelo Manhães, 39, presidente
da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB (Ordem
dos Advogados do Brasil).
(EDSON VALENTE)
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