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CONDOMÍNIO
Para contê-la, administradoras reivindicam que a multa passe para 0,33% por dia de atraso, com valor máximo de 10% ao mês
Inadimplência cresce de norte a sul
FREE-LANCE PARA A FOLHA
Administradoras e síndicos estão em estado de alerta. Segundo
números divulgados no último
dia 21 pelo Secovi-SP (sindicato
de construtoras e imobiliárias), a
inadimplência (atraso de mais de
60 dias) e a impontualidade (até
60 dias) no pagamento dos condomínios subiram em todo o país
neste ano (veja no quadro acima).
A pesquisa comparou valores
médios de 2002 com os de 2003
(até agosto) em 11 cidades das regiões Centro-Oeste, Nordeste,
Norte, Sudeste e Sul. A impontualidade saltou de 7,5%, em média,
para 14% -ou seja, cresceu 87%.
Já a inadimplência, que pode gerar processo judicial, foi de 7,5%
para 11% -elevação de 47%.
O novo Código Civil, em vigor
desde janeiro, é apontado como o
vilão desse cenário: ele reduziu a
multa por atraso de 20% para 2%.
Para reverter esse quadro, a Aabic
(associação de administradoras)
entrou na Câmara com uma proposta de alteração da lei. "Sugerimos que a multa passe para 0,33%
por dia de atraso, com o valor máximo de 10% ao mês", antecipa
Claudio Anauate, 57, presidente.
O relator do Código Civil, deputado Ricardo Fiuza (PP-PE), 63,
afirma que os administradores
dos condomínios estão mal-informados. "Eles não se valem dos
outros instrumentos legais que
compensam a mudança de 20%
para 2%: não há mais limite para
o juro de mora [antes era de 1%]."
"Além disso, pode ser aplicada
uma multa de até cinco vezes o
valor do condomínio para moradores que reiteradamente não
cumprirem com suas obrigações." Mas ressalva: "Essas medidas podem requerer alteração da
convenção, com votação de dois
terços dos condôminos".
(EDSON VALENTE E MARLENE PERET)
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