São Paulo, domingo, 28 de maio de 2006

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SEUS DIREITOS

Financiamento x IR
"Fui pego na malha fina do Imposto de Renda. Posso fazer um financiamento para comprar um imóvel?" Humberto Silva, São Paulo, SP

Resposta - Não é preciso comprovar a regularidade de seu Imposto de Renda (pessoa física) para que o financiamento seja aprovado. Para ter acesso a esse crédito, os documentos que se exige do interessado são os que comprovam que ele não tem débitos fiscais, trabalhistas e na Justiça. Quanto ao imóvel, pedem-se certidão vintenária de propriedade (histórico dos últimos 20 anos do bem, que inclui débitos), declaração firmada pelo síndico com negativa de débitos condominiais e certidão negativa de tributos municipais. Também deve-se apresentar comprovante de renda que especifique a condição financeira para a obtenção do financiamento desejado.

Morte do locador
"Descobri que a dona do apartamento que alugo morreu há cerca de um ano. Durante esse período, a imobiliária aumentou o valor do aluguel e não me comunicou o falecimento dela. Esse procedimento é legal?" Eduardo Igarashi, São Paulo, SP

Resposta - Após o falecimento do proprietário, seus herdeiros tornam-se sucessores no contrato de locação, passando, assim, à condição de locadores. Com isso, eles viram os credores dos aluguéis, mas não podem impor um novo valor para essa mensalidade. As correções podem ser feitas, automaticamente, dentro dos limites previstos na Lei do Inquilinato. Aumentos de aluguel acima da correção autorizada por lei só podem ser determinados por consenso das partes (ou seja, com a sua expressa concordância como locatário) ou após revisão em ação judicial. Se você não foi informado oficialmente do falecimento e permanece pagando exatamente o valor e as correções estipulados em contrato, os pagamentos são válidos. Mas é importante verificar se há disputa entre os sucessores para receber essa quantia. Nesse caso, é melhor efetuar o depósito em juízo.
Fonte: Luiz Kignel (kignel@plkc.adv.br), advogado especializado em direito imobiliário


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