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Contribuinte que entregou IR já pode consultar extrato
Serviço informa se há alguma pendência; se houver, retificadora deverá ser enviada logo
O contribuinte que já entregou o IR deste ano pode consultar o extrato da declaração no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessá-lo, é preciso utilizar o código de acesso gerado no próprio site ou ter certificado digital emitido por autoridade habilitada.
Neste ano, o processamento da declaração leva menos de 48 horas --uma declaração entregue no domingo, por exemplo, já estava processada ontem.
O acesso ao extrato permite ao contribuinte identificar, entre outros detalhes, eventuais pendências que acarretam a retenção da declaração na malha fina e saber como resolvê-las, enviando uma declaração retificadora.
Quanto mais cedo for efetuada a correção, mais rapidamente será liberada a restituição. No caso de IR a pagar, a correção dentro do prazo de entrega da declaração (até dia 30 deste mês) evita a incidência de multa e juros.
Para gerar o código de acesso ao portal e-CAC (em www.receita.fazenda.gov.br; depois, clicar em Extrato do Processamento da DIRPF), o contribuinte precisará informar, entre outros dados, os números dos recibos de entrega das declarações dos dois últimos exercícios e criar uma senha de acesso.
116) Pago plano de saúde para minha mulher e filhos, que fazem declarações separadas. Posso deduzir o total pago na minha declaração ou cada um informa seus valores? (S.S.).
Cada um declara sua parte no plano de saúde, na ficha Pagamentos efetuados (código 26), ainda que o ônus tenha sido do marido/pai.
117) Recebo a pensão alimentícia da minha filha, mas nunca declarei, por estar desobrigada. Voltei a trabalhar em 2012 e terei de declarar. Como declaro a pensão?
Informe na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PF/exterior, mês a mês. Indique o valor do IR retido na fonte (se for o caso).
118) Pago previdência privada para meu filho, há mais de dez anos, acumulando R$ 27 mil em 31 de dezembro de 2012. Como informar nas nossas declarações? (M.M.).
Informe na sua declaração, na ficha Doações efetuadas (código 80), o nome e o CPF dele e o total pago em 2012. Na declaração dele, o pagamento deverá ser informado na ficha Pagamentos efetuados (código 36) e na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis. Para que ele (se maior de 16 anos) possa abater essa despesa, ele tem de contribuir para o INSS.