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Justiça valida demissão por 'curtir' ofensas
DE SÃO PAULO - A Justiça do Trabalho de São Paulo considerou válida a decisão de uma concessionária de motos do interior do Estado de demitir por justa causa um funcionário que "curtiu" no Facebook posts que ofendiam a empresa e sua sócia.
Quando alguém é demitido por justa causa, perde direitos como aviso prévio, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.
Para a relatora do caso, mesmo que o funcionário não tivesse feito ofensas, "a liberdade de expressão não permite ao empregado travar conversas públicas em rede social ofendendo a sócia da empresa".