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Comissão reduz o INSS de empregado doméstico e patrão

Alíquota para empregador e empregado fica em 6%; proposta seguirá para sanção

MARIANA HAUBERT DE BRASÍLIA

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou nesta terça-feira, em caráter conclusivo, projeto de lei que reduz a contribuição paga ao INSS pelo empregador e empregado doméstico.

Para o empregador, a alíquota cai de 12% para 6% e, para o empregado, é fixada alíquota única de 6% (hoje ela varia de acordo com o salário). A proposta segue para sanção presidencial, caso não haja recurso para que ela seja votada em plenário.

O Planalto defende a aprovação de uma proposta mais abrangente de regulamentação do trabalho doméstico que está em discussão em uma comissão mista.

Esse texto também prevê a redução da alíquota do INSS do empregador (para 8%), mas ainda regulamenta o pagamento obrigatório da contribuição do FGTS (8%) e o seguro por acidente de trabalho (0,8%) --benefícios garantidos com a aprovação, em 2013, da emenda que ampliou os direitos dos domésticos.

Nesse caso, não há perda de arrecadação para a União. Pelas regras de hoje, a alíquota de contribuição dos empregados domésticos varia de 8% a 11%, de acordo com a faixa salarial.

IMPOSTO DE RENDA

O texto, por outro lado, acaba com a possibilidade de o empregador deduzir a contribuição previdenciária do Imposto de Renda. Atualmente, é possível declarar o pagamento e obter dedução.

O projeto aprovado estabelece ainda a instituição de uma Guia de Recolhimento de Previdência Social de Doméstico (GPSD) com a identificação do empregador. O objetivo é permitir que a Previdência Social localize o patrão, caso seja descumprido o pagamento do INSS.

A proposta é que a desoneração comece a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2015.


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