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Maria Inês Dolci Inconveniência cara Na compra por internet ou telefone, o custo de entrega dos ingressos deveria ser da organização do evento Conveniência é aquilo que atende ao gosto, às necessidades e ao bem-estar do indivíduo. Comprar ingressos para um show pela internet ou pelo telefone, então, é conveniente? Sim, sem dúvida, porque economiza tempo e evita problemas como o trânsito das grandes cidades. Mas que conveniência é essa se, além dessa taxa, ainda é preciso pagar pela entrega do ingresso? Ou seja, o consumidor paga a intermediação da venda, o que não é correto. Esse custo deveria recair sobre a organização do evento, uma vez que, de qualquer maneira, os ingressos seriam vendidos. A compra virtual, evidentemente, facilitaria o acesso ao entretenimento, o que seria do interesse de quem o organizasse. O Procon-SP suspendeu, no último dia 20, a venda dos ingressos para a apresentação da cantora Madonna, devido à cobrança da taxa de conveniência. Após a pré-venda pela internet ou pelo telefone, o cliente ainda seria obrigado a pagar pela entrega do bilhete. A T4F Entretenimentos conseguiu na Justiça, posteriormente, a liberação da venda dos ingressos. Apesar da alegada conveniência, há casos em que não há sequer a possibilidade de receber o bilhete em casa e absurdos como a cobrança para retirar o ingresso na bilheteria, embora o comprador tenha de buscá-lo no local, munido de documento de identidade e do cartão de crédito com o qual fez a compra. Além disso, em eventual cancelamento do show, as taxas de conveniência e de entrega não são ressarcidas. Ou seja, o espectador é prejudicado duplamente, sem diversão e com o custo da intermediação. Há outros abusos. Quem compra dois ou mais ingressos para um mesmo espetáculo é taxado em cada um deles, o que é injustificável. No Rio de Janeiro foi sancionada, em dezembro do ano passado, a lei nº 6.103/2011, que estipula, por exemplo, que não haja mais de uma cobrança por cliente. E que a taxa não varie conforme o valor do ingresso. A autora da lei, a deputada Clarissa Garotinho (PR-RJ), afirmou não ver justificativa para a cobrança "porque as vendas on-line e por telefone são mais baratas para as empresas". Acrescento que vender ingressos é parte indissociável do show -logo, o valor do ingresso deveria custear também isso. Esses abusos só acabarão quando houver uma lei federal que regulamente a venda de ingressos à distância. Há um projeto de lei (nº 3.323/2012), do deputado Anthony Garotinho (PR-RJ), que amplia, para todo o Brasil, o que está disposto na lei nº 6.103. O PL está na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados. É importante que seja apreciado, votado e vigore o quanto antes, porque o Brasil entrou, definitivamente, na rota dos grandes eventos internacionais, como as apresentações musicais de Paul McCartney, Madonna, Noel Gallagher, Joe Cocker, Bob Dylan e Morrissey (ex-Smiths), entre outros artistas famosos. Há diversão para todos os gostos e para todas as idades. Nada incomum, uma vez que a maioria dos países ricos está em crise econômica e financeira, que reduz a renda de seus cidadãos. O Brasil vive momento de ascensão das classes C e D e ainda tem baixos níveis de desemprego. Logo, nossos palcos são boas saídas para artistas famosos. Isso não justifica os preços absurdos cobrados em todo o ramo de entretenimento e diversão, o que inclui restaurantes e bares, especialmente em São Paulo. Afinal, os salários pagos para a maioria dos brasileiros são muito baixos, mal permitindo arcar com as contas públicas e com serviços que pagamos em dobro (como saúde e educação), devido à precariedade do que é fornecido pelo governo, em contrapartida aos impostos. Estamos brincando de país rico, embora não tenhamos indicadores que comprovem essa miragem. Diante das dificuldades mundiais, a propaganda governamental nos mostra diferentes, especiais, sem problemas. Desenvolvimento também é respeito aos direitos do consumidor, inclusive na compra de ingressos para shows com os quais muitos sempre sonharam. Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros |
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