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Liminar do STF permite retomar obra de Belo Monte Trabalhos haviam sido suspensos no dia 23 DE BRASÍLIAO presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Carlos Ayres Britto, concedeu na noite de ontem liminar que permite a retomada das obras da usina hidrelétrica de Belo Monte, no Pará. O ministro analisou pedido feito pela AGU (Advocacia-Geral da União), que entrou com reclamação contra decisão do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) que paralisara a construção da usina hidrelétrica no rio Xingu. A decisão de Britto vale até que o STF analise e julgue o mérito da questão, em plenário. Não há previsão de quando isso ocorrerá. A 5ª Turma do TRF-1 entendeu que os índios não foram ouvidos antes da construção de Belo Monte, o que deveria ter sido feito porque as obras afetam reservas que ficam próximas ao local da hidrelétrica. O tribunal entendeu que o fato representava a nulidade na concessão da licença para a construção. A Norte Energia, empresa responsável pelas obras de construção e pela futura operação da usina, estima que cada dia de paralisação da obra custe R$ 12 milhões -ou R$ 360 milhões ao mês. A obra foi suspensa no dia 23, após a empresa ser oficialmente notificada sobre a decisão judicial, do dia 14. De acordo com o CCBM (Consórcio Construtor Belo Monte), a quem a Norte Energia terceirizou a maior parte das obras civis relacionadas ao empreendimento, os trabalhadores continuam a receber seus salários e os que vivem nos alojamentos da obra continuam nos canteiros, mas sem exercer nenhum tipo de atividade ligada às frentes de engenharia civil. Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros |
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