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Análise Objetivo da contribuição extra de empregador foi cumprido SÔNIA MASCARO NASCIMENTOESPECIAL PARA A FOLHA Tramita no Congresso o projeto de lei que reduz a multa de 50% para 40% sobre o saldo do FGTS, paga pelo empregador nas demissões sem justa causa. É preciso contextualizar por que essa contribuição adicional foi criada em 2001: foi determinada pelo Poder Judiciário a correção como forma de compensar a perda de seu valor decorrente dos planos Verão e Collor. A contribuição adicional tinha o propósito de resolver o descompasso financeiro no patrimônio do fundo. Portanto, o empregador passou a pagar pela dispensa de empregado sem justa causa uma multa de 50% sobre o valor do FGTS -derivado da soma da multa de 40% prevista legalmente, destinada ao empregado, a esses 10% de contribuição social, destinados ao fundo. Entretanto, segundo os últimos balancetes, o deficit financeiro do FGTS já foi sanado, de forma que foi cumprido o objetivo de restabelecer o equilíbrio das contas. Com base nisso, e não tendo sido fixado prazo para a extinção do adicional, o projeto de lei propõe sua extinção a partir de junho de 2013. Há resistência nessa extinção, pois algumas centrais sindicais sustentam o uso desses recursos no que chamam de "fundo anticrise" para manutenção de empregos. Apesar de ter a simpatia de alguns setores, entendo que mais importante para proteção do Brasil contra crises é um projeto consistente de desenvolvimento econômico, no qual a redução do "custo Brasil" é fundamental. Para isso, a desoneração da folha de pagamento é peça chave, incentivando a produção em nosso país. Nessa linha, é expressivo reduzir a multa paga pelo empregador sobre o FGTS em caso de dispensa sem justa causa de 50% para 40%. Vale dizer que a aprovação do projeto não é vantajosa apenas para as empresas, como também para o trabalhador, uma vez que, com menores custos, incentiva-se a geração de empregos formais. Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros |
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