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Finanças pessoas MARCIA DESSEN marcia.dessen@bmibrasil.com.br PGBL ou VGBL: qual o melhor plano de previdência para você? Existem dois tipos de planos de previdência complementar aberta que podem ser utilizados por qualquer pessoa que queira acumular recursos para a sua aposentadoria. Você pode comprar um PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) ou um VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). A escolha de um ou do outro depende, fundamentalmente, do modelo da declaração do Imposto de Renda que você utiliza, e não é tão simples quanto parece. Todos os anos, os brasileiros cumprem com a obrigação de prestar contas à Receita Federal e declaram seus recebimentos, pagamentos, bens e dívidas. Essa prestação de contas é feita mediante a utilização de um formulário eletrônico, disponível em dois modelos: a declaração simplificada e a completa. A variável que determina a escolha de um ou do outro modelo é o montante de despesas dedutíveis de cada ano. Contribuições feitas a um dos planos são dedutíveis, daí a razão pela qual a escolha do produto "conversa" com o modelo de declaração de ajuste anual utilizado. Os valores aportados em PGBL (ou Fapi) até o final de cada ano são deduzidos -com caráter de diferimento- na declaração do ano seguinte. Não há dúvida de que a perspectiva de pagar menos imposto é atraente. Entretanto, nem todos podem se beneficiar do incentivo fiscal. Conhecer os conceitos e as regras é essencial para que você evite o risco de fazer a escolha errada na hora de optar por um ou outro plano. ESCOLHA DO MODELO Simplificada: modelo escolhido pela grande maioria dos contribuintes, permite deduzir 20% da renda bruta, limitado a certo valor definido anualmente pela Receita Federal, sem a necessidade de comprovar as despesas. O desconto padrão incorpora todas as despesas dedutíveis, tais como dependentes, pensão alimentícia, educação, saúde e previdência complementar nas modalidades PGBL e Fapi. Suponha que sua renda tributável foi de R$ 50 mil em determinado ano e que suas despesas dedutíveis foram de apenas R$ 4.000. Você poderá utilizar o modelo simplificado e deduzir R$ 10 mil (20% da sua renda tributável), respeitado o limite definido anualmente pela Receita. Completa: suponha, em um segundo exemplo, uma renda tributável anual de R$ 50 mil. Mas esse foi um ano de muitas despesas médicas, todas comprováveis, cujo total se aproxima de R$ 15 mil. O valor é superior a 20% de sua renda tributável e também excede o limite do desconto padrão definido pela Receita Federal. Nesse ano, faz mais sentido optar pelo modelo completo. Com ele, você pode deduzir 100% do valor das despesas, sem limite, devendo manter os comprovantes à disposição da Receita, caso solicitados. ESCOLHA DO PRODUTO VGBL: há três situações distintas que justificam a escolha do VGBL: (1) você não tem renda tributável; (2) suas despesas dedutíveis não excedem o desconto padrão; (3) você deseja depositar em produto de previdência valor acima de 12% da sua renda tributável. PGBL: foi um ano de grandes despesas dedutíveis e tudo indica que você vai utilizar a declaração completa. Nesse caso, o PGBL é sua melhor escolha. Poderá diferir até 12% da sua renda tributável e adiar o pagamento do Imposto de Renda sobre esse montante até a data do resgate ou recebimento de renda. Se o seu perfil de renda ou despesas dedutíveis for variável, sua escolha deve ser repensada todos os anos. O melhor produto hoje pode não ser a melhor escolha no ano seguinte. Benefício fiscal Acumular dinheiro em um plano de previdência é uma forma inteligente de reduzir sua carga tributária. Você poderá deduzir, em caráter de diferimento, as contribuições feitas em planos do tipo PGBL, observado o limite de 12% da renda tributável. Entretanto, é preciso ficar atento a alguns conceitos e regras. Vamos supor que, em determinado ano, sua renda proveniente de salários e comissões foi de R$ 100 mil (renda tributável). Recebeu também seu 13º salário e rendimentos de aplicações financeiras em CDB e fundos de investimento no valor de R$ 20 mil (rendimentos de tributação exclusiva de fonte). Ganhou ainda R$ 80 mil a título de dividendos e juros da poupança (rendimentos isentos). Sua renda anual totalizou R$ 200 mil. Renda tributável: você pode depositar em PGBL R$ 12 mil nesse ano (12% de sua renda tributável). Qualquer valor acima desse limite deve ser destinado a um VGBL ou outras alternativas de acumulação de capital. Se você se empolgar e ultrapassar esse limite, pagará imposto duas vezes: a primeira neste exercício, já que o valor excedente não será diferido, e a segunda no ano do resgate. Diferimento: o valor de R$ 12 mil depositado em um PGBL será deduzido da base de cálculo do Imposto de Renda devido neste ano. Entretanto, essa não é uma dedução como as outras porque tem caráter de diferimento. Dedução é o mecanismo mais conhecido por todos, como no caso das despesas médicas, por exemplo, que são excluídas definitivamente da base de cálculo do IR. Quando a despesa é diferida, o pagamento do Imposto de Renda é adiado para uma data futura. Significa que você não pagará imposto no exercício corrente, mas pagará no exercício do resgate ou recebimento de renda. Imposto a pagar: quando a hora de acertar as contas com a Receita Federal chegar, o imposto será cobrado sobre o valor total do resgate e não somente os juros, como acontece no VGBL e em outras alternativas de investimento. Suponha que, dois anos depois, você resgatou R$ 15 mil. O Imposto de Renda será cobrado sobre esse montante: o capital de R$ 12 mil que deixou de ser tributado há dois anos mais rendimentos de R$ 3.000, proporcionados pela aplicação. Contribuição a previdência social: esse benefício fiscal só é concedido a pessoas que contribuem para algum sistema de previdência oficial. Se você é assalariado e recolhe, regularmente, o valor devido ao INSS, é elegível ao benefício. Já que o imposto será pago de qualquer jeito, qual sua vantagem, afinal? O imposto de 27,5% que você pagaria sobre a renda de R$ 12 mil (R$ 3.300) só será pago dois anos depois, quando resgatar a operação. Ganhará juros sobre o valor do imposto durante esse período. Quanto mais tempo o dinheiro ficar aplicado, maior o ganho. Depois de escolher o produto mais adequado, você ainda terá de fazer outra escolha muito importante: o regime de tributação. Um deles define o percentual do imposto em função da renda (tabela progressiva) e o outro define o imposto devido em função do prazo do depósito (tabela regressiva). Falaremos sobre esse assunto na próxima semana. Consulte o sítio da Receita Federal para saber quais rendimentos são considerados "tributáveis", as despesas dedutíveis e atualizar os limites do desconto padrão. MARCIA DESSEN, Certified Financial Planner, é sócia e diretora-executiva do BMI Brazilian Management Institute, professora convidada da Fundação Dom Cabral e cofundadora do Instituto Brasileiro de Certificação de Profissionais Financeiros. AMANHÃ EM MERCADO Benjamin Steinbruch Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros |
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