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TCU diz não ser sua função analisar ressarcimento de conta
Tribunal afirma que não tem competência para deliberar sobre cobrança indevida na tarifa de energia; cabe recurso
Por cinco votos a dois, o TCU (Tribunal de Contas da União) reprovou o pedido de ressarcimento aos consumidores de cobrança indevida nas contas de energia elétrica feita pelos concessionários ao longo da década passada.
A maioria dos ministros entendeu que o tribunal não tem competência para deliberar sobre o assunto. Ainda cabe recurso ao próprio TCU.
Além do recurso no tribunal, os consumidores deverão aguardar o julgamento dos processos que estão em tramitação em vários locais do país.
O imbróglio das tarifas se arrasta no TCU há sete anos.
O pedido do ressarcimento ocorreu depois de o TCU detectar que a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) vinha adotando uma fórmula errada na definição dos reajustes de tarifas autorizados às empresas, com prejuízo para a maior parte dos consumidores.
Nos reajustes anuais, dividiam-se as despesas dos encargos embutidos nas contas de luz pelo número de consumidores. No entanto, segundo o tribunal, o cálculo não levava em conta o aumento do número de consumidores.
A Aneel reconheceu o erro e mudou a forma de cálculo a partir de 2010, mas não houve devolução dos valores já cobrados de forma indevida.
A estimativa é que no mínimo R$ 7 bilhões tenham sido cobrados a mais dos consumidores ao longo dos anos, mas a conta pode superar R$ 11 bilhões.
VOTOS
O relator do processo, ministro Valmir Campello, entendeu que o pedido de ressarcimento era adequado.
Ele foi seguido pelo novo presidente do tribunal, ministro Augusto Nardes.
Mas cinco ministros entenderam que o TCU não seria apto a fazer esse tipo de julgamento. A tese era do revisor do processo, ministro Raimundo Carreiro.
Segundo Carreiro, o TCU não teria o direito de interferir numa relação entre o consumidor e a concessionária, alegando que esta seria uma tarefa da Justiça.
"Haveria uma quebra de contrato", disse Carreiro.