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TCU diz não ser sua função analisar ressarcimento de conta

Tribunal afirma que não tem competência para deliberar sobre cobrança indevida na tarifa de energia; cabe recurso

DE BRASÍLIA

Por cinco votos a dois, o TCU (Tribunal de Contas da União) reprovou o pedido de ressarcimento aos consumidores de cobrança indevida nas contas de energia elétrica feita pelos concessionários ao longo da década passada.

A maioria dos ministros entendeu que o tribunal não tem competência para deliberar sobre o assunto. Ainda cabe recurso ao próprio TCU.

Além do recurso no tribunal, os consumidores deverão aguardar o julgamento dos processos que estão em tramitação em vários locais do país.

O imbróglio das tarifas se arrasta no TCU há sete anos.

O pedido do ressarcimento ocorreu depois de o TCU detectar que a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) vinha adotando uma fórmula errada na definição dos reajustes de tarifas autorizados às empresas, com prejuízo para a maior parte dos consumidores.

Nos reajustes anuais, dividiam-se as despesas dos encargos embutidos nas contas de luz pelo número de consumidores. No entanto, segundo o tribunal, o cálculo não levava em conta o aumento do número de consumidores.

A Aneel reconheceu o erro e mudou a forma de cálculo a partir de 2010, mas não houve devolução dos valores já cobrados de forma indevida.

A estimativa é que no mínimo R$ 7 bilhões tenham sido cobrados a mais dos consumidores ao longo dos anos, mas a conta pode superar R$ 11 bilhões.

VOTOS

O relator do processo, ministro Valmir Campello, entendeu que o pedido de ressarcimento era adequado.

Ele foi seguido pelo novo presidente do tribunal, ministro Augusto Nardes.

Mas cinco ministros entenderam que o TCU não seria apto a fazer esse tipo de julgamento. A tese era do revisor do processo, ministro Raimundo Carreiro.

Segundo Carreiro, o TCU não teria o direito de interferir numa relação entre o consumidor e a concessionária, alegando que esta seria uma tarefa da Justiça.

"Haveria uma quebra de contrato", disse Carreiro.


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