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Quero investir em imóveis; compro um ou aplico em um fundo imobiliário?

G.F., de Santos (SP)

RESPOSTA DO PROFESSOR DO INSPER MICHAEL VIRIATO - A diversificação de portfólios por meio de investimentos em imóveis se popularizou nos últimos anos com a valorização desses ativos.

O investimento direto em imóveis possui algumas desvantagens. Por exemplo: baixa liquidez para negociação, elevado custo de transação, baixa capacidade de diversificação e elevada alíquota de Imposto de Renda sobre os rendimentos.

No caso de aluguel, os rendimentos obtidos são tributados segundo a tabela progressiva de IR para as pessoas físicas.

Um contribuinte que possua um salário maior que R$ 4.000 por mês pagará 27,5% de IR sobre os rendimentos de aluguel.

Nos últimos anos, uma alternativa ao investimento direto em imóveis tem se destacado por corrigir essas desvantagens.

A nova opção é o FII (Fundo de Investimento Imobiliário). Os FIIs possuem uma liquidez maior para negociação e menor custo de transação, pois em geral são negociados em Bolsa de Valores, da mesma forma que uma ação.

Como a aplicação em um FII tem valor unitário baixo, até R$ 2 por cota, com uma quantia reduzida o investidor pode diversificar seu portfólio de imóveis em diversas categorias, como escritórios, shoppings, hospitais, hotéis e outros.

Somada a essas vantagens, o FII ainda conta com a isenção de IR sobre os rendimentos distribuídos, caso o investidor pessoa física possua menos de 10% das cotas do FII e o fundo tenha mais de 50 cotistas.

O IR incidente sobre o ganho de capital na venda da cota do FII (20%), contudo, é maior que os 15% sobre o ganho de capital na venda de um imóvel.

Apesar disso, pelos benefícios já apresentados, o investimento em imóvel por meio de um fundo pode se mostrar mais vantajoso que um imóvel.


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