São Paulo, domingo, 11 de julho de 2004 |
Texto Anterior | Índice
LEGISLAÇÃO Nova Lei de Falências ignora tratamento especial às micro e pequenas A nova Lei de Falências, aprovada na última semana pelo Senado, não dá tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas. A afirmação é de André Silva Spínola, consultor de tributos e desburocratização do Sebrae. "O que antes era um capítulo destinado a elas virou uma seção que trata só da recuperação judicial." A proposta inicial incluía, entre outros itens, o parcelamento de débitos (exceto tributários e trabalhistas) em 36 meses (carência de seis). Um outro item (que não foi analisado pelos parlamentares) deve ser incluso no anteprojeto da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa: a micro passaria a ser credora privilegiada nos casos de falência de parceiros. Silvano Gianni, presidente do Sebrae, deve apresentá-lo ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva ainda neste mês. (DA REDAÇÃO) Texto Anterior: Jovem empreendedor: Paulistas aguardam formatação do programa Índice |
|