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FINANÇAS
Benefício, válido até o dia 30, é determinado por medida provisória que altera tributos
Fazenda dá desconto em dívidas
FREE-LANCE PARA A FOLHA
Termina no próximo dia 30 o
prazo para empresas que têm dívidas com a Fazenda quitarem
seus débitos com desconto.
A redução dos valores só vale
para dívidas contraídas até 30 de
abril deste ano, que devem ser pagas de uma única vez. Se houver
ação judicial vinculada aos débitos, é preciso desistir delas.
O desconto é variável. "Cada
caso é um caso, mas pode ser
bem vantajoso para a empresa,
porque inclui redução de multas
e de juros", diz Carlos Alberto
Cordeiro, consultor tributarista.
A concessão desse benefício é
determinada pela medida provisória nº 66, em tramitação no
Congresso. A MP, conhecida como minirreforma tributária, prevê também alterações na cobrança do PIS (Programa de Integração Social), mas isso não deve afetar as empresas menores, segundo Gilberto Luiz do Amaral, presidente do Instituto Brasileiro de
Planejamento Tributário (IBPT).
"A maior parte das micro e pequenas empresas opta pelo Simples ou pela cobrança de Imposto
de Renda com base no lucro presumido. Essas ficam fora das mudanças", explica.
Nova situação
A MP está em vigor desde o dia
30 de agosto e é válida por 60 dias.
Se for aprovada, a alteração no
PIS só passará a vigorar em 1º de
dezembro. A votação não deve
acontecer antes das eleições, marcadas para outubro.
Pela proposta, a nova alíquota
do PIS passaria de 0,65% para
1,65%. A cumulatividade do imposto deixaria de existir. Se o empresário adquire um insumo por
R$ 100 e o transforma em um produto para venda que custe R$ 130,
o imposto só incidirá sobre o valor agregado (R$ 30).
No novo cálculo, também poderão ser abatidos gastos com maquinário, despesas com financiamentos, energia elétrica, aluguéis
de prédios e de equipamentos.
As novas regras valem para
companhias que recolhem impostos com base no lucro real.
Para as pequenas e médias empresas não atingidas pelas mudanças porque recolhem impostos pelo Simples ou pelo lucro
presumido, mudar de sistema para participar das novas regras depende de análise cuidadosa.
Segundo Cordeiro, pequenas
empresas do setor de serviços devem ter vantagens se ficarem no
modelo sem alterações. "As companhias grandes do setor de serviços pagarão mais impostos que as
menores", afirma. Para pequenas
e médias indústrias, mudar pode
ser bom, mas depende do caso.
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