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O PREÇO DA COINCIDÊNCIA
Pedido de exclusividade tem análise de até quatro anos e pode ser recusado
Nome deve ser tratado como marca
JULIANA GARÇON
FREE-LANCE PARA A FOLHA
A idéia para o nome da empresa
parecia brilhante, não fossem dois
detalhes: o ""timing" errado -isto
é, já havia uma loja com nome semelhante- e, pior, essa homônima ser de um segmento afim.
Há sete anos, José Roberto e
Bárbara Sauer abriram uma loja
de bijuterias no Shopping Tijuca,
no Rio, e a batizaram com o nome
dela. Mas, em 2003, receberam
uma notificação da joalheria
Amsterdam Sauer, que reclamava
a exclusividade da marca Sauer
para jóias e imitações, como previsto pelo Inpi (Instituto Nacional
de Propriedade Industrial).
Diante da novidade, o casal teve
de mudar o nome do estabelecimento, que passou a se chamar
Bárbara BS. "Fico chateado por
ela não poder usar o próprio nome, mas a lei ampara a joalheria.
E, já que era para mudar, ainda
bem que foi logo, pois queremos
nos expandir", diz José Roberto.
A troca de letreiro e de embalagens, segundo conta ele, custou
R$ 3.000. Procurada pela Folha, a
joalheria não se manifestou.
É comum encontrar casos de
homônimos, mesmo quando os
empresários se dispõem a prevenir coincidências, registrando o
nome do negócio como marca (o
processo custa de R$ 440 a R$ 930;).
Quando as empresas são pequenas e atuam em áreas diferentes
ou quando estão distantes fisicamente, dificilmente incomodam
umas às outras. Mas a situação
pode mudar de figura quando
uma delas começa a crescer.
O título do estabelecimento
-aquele que aparece no letreiro- pode receber tratamento de
marca e, assim, ser protegido por
direitos de propriedade intelectual. Registrados como marca,
nome e logomarca passam a ser
exclusivos do empresário naquela
atividade e nos ramos afins.
"Quem pretende usar parte do
nome comercial como marca deve protegê-la. Um pet shop que se
chama "Au-Au" e que pretende
vender produtos ou serviços com
o mesmo nome, por exemplo, deve fazer o registro da marca nesse
segmento", aconselha a advogada
Antonella Carminatti, do escritório Castro, Barros, Sobral, Gomes.
Sem confusões
"O objetivo da legislação é proteger o consumidor", de acordo
com Maria Elizabeth Broxado,
diretora de marcas do Inpi. O problema existe quando envolve atividades e produtos que, de alguma forma, se relacionam.
"Se surge um perfume com o
nome de uma marca de roupas, o
consumidor pode pensar que são
da mesma empresa", diz o advogado Gustavo Leonardos, presidente da Associação Brasileira da
Propriedade Intelectual (ABPI).
Essa regra pode dificultar a vida
dos interessados porque, ao fazer
uma pesquisa no site do Inpi, não
basta verificar o ramo de atividade em que atuará: há 45 classes de
registro que se inter-relacionam
em ramos considerados afins.
E, embora minuciosa, essa etapa é a mais rápida. Feito o pedido,
o órgão inicia uma análise que leva até quatro anos.
Sem prejuízos
Apesar das dificuldades, os especialistas são unânimes em
aconselhar o pedido de registro
de marca. "Se a questão chegar à
Justiça, um dos dois terá de parar
de usar o nome e poderá ter de pagar indenizações", diz Leonardos.
Rafael Barbieri, dono da agência
de ecoturismo EcoAção, em Brotas (SP), ficou assustado ao saber
que fora criada, em Lumiar (RJ),
uma empresa de nome idêntico.
"Trabalhamos com esportes de
aventura. Caso ocorra um acidente com essa outra empresa, podemos ser muito prejudicados. Mas
é muito caro abrir um processo."
Nelson Huffel, da empresa do
Rio, admite a possibilidade de
confusão. Mas, como já investiu
no nome, não pretende mudar.
"Quem quer crescer tem de
pensar que é importante ter exclusividade sobre o nome", afirma Alberto Camelier, presidente
da Associação Paulista da Propriedade Intelectual (Aspi).
Leia, nesta edição, casos de empresas que se confrontaram com
outra de mesmo nome. Há quem
tenha conseguido negociar, quem
se veja de mãos atadas diante da
lei e quem esteja à espera de uma
definição judicial.
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