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LEGISLAÇÃO
Substitutivo da reforma tributária inclui pedido de mecanismo para desburocratizar as MPEs
Reforma prevê lei para as pequenas
FREE-LANCE PARA A FOLHA
O primeiro passo em direção ao
ordenamento tributário de micro
e pequenas empresas acaba de ser
dado. Na última segunda-feira, o
deputado Virgílio Guimarães
(PT-MG), relator da reforma tributária, incluiu em seu parecer a
possibilidade de criação de uma
lei específica para o segmento, a
chamada Lei Geral para as MPEs
(micro e pequenas empresas).
O relatório foi aprovado na sexta, ainda faltam votações na Câmara e no Senado, além de sanção
presidencial, mas a expectativa é
que o dispositivo seja mantido até
a aprovação da reforma, já que
não se trata de ponto polêmico.
Em princípio, ficam assegurados os incentivos fiscais municipais e estaduais em vigor. A novidade seria no sentido de iniciar
um debate sobre o texto da nova
lei, tendo como meta a reestruturação do segmento, rediscutindo
alíquotas, faixas de faturamento
para adesão ao Simples e o acesso
ao crédito, entre outros pontos.
"Por meio da lei complementar
pretendemos criar um estatuto
que se aplique efetivamente às
MPEs", explica Mary Elbe Queiroz, professora-doutora em direito tributário e consultora do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio
às Micro e Pequenas Empresas).
"Essa lei dará um tratamento
unificado para todos os aspectos,
não só o tributário, tornando menos burocrática a gestão de uma
empresa de pequeno porte, o que
não quer dizer perder o controle
de suas ações", finaliza.
Lobby
Othmar Rempel, 43, sócio-proprietário da Rempel Distribuidora de Alimentos, de Cascavel
(PR), e participante do Fórum
Permanente da MPE, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, diz que a
inclusão do dispositivo vem em
boa hora. "Isso abre a possibilidade de discutirmos nossa função
não só mercadológica ou financeira mas social. Só esperamos
que a lei vá do discurso à prática."
"O Simples, por exemplo, é uma
boa iniciativa, mas está defasado",
emenda. "Desde 1999 o limite é de
R$ 1,2 milhão. E a inflação desse
período? Hoje algumas empresas
são excluídas não porque passaram a ser mais rentáveis, mas por
causa dos altos custos."
Para Ricardo Tortorella, coordenador de tributos e desburocratização do Sebrae, a possibilidade de criar uma lei específica
"demonstra o reconhecimento do
segmento". "Se 98% dos estabelecimentos são MPEs, se elas criam
60% dos postos de trabalho e são
responsáveis por 40% do PIB
[Produto Interno Bruto], é visível
sua importância para o desenvolvimento do país", afirma.
A consequência real da Lei Geral, ainda segundo Tortorella, seria o ordenamento prático da legislação, evitando leis dispersas,
confusas e conflitantes. "Isso vai
ao encontro dos objetivos da reforma tributária, que são simplificar, racionalizar e dar mais transparência aos processos."
Alguns tópicos que o texto da
Lei Geral deve trazer, visando
também diminuir a informalidade dos empreendedores, são ordenamento jurídico, redução de
licenças para a abertura da empresa e fim da necessidade de entregar a Rais (Relação Anual de
Informações Sociais) ao Ministério do Trabalho e Emprego mesmo que não haja empregados.
O dispositivo será debatido no
2º Congresso Internacional de Direito Tributário (www.congressodireitotributario.com.br), que
começa em 27/9 em Recife. (PL)
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