|
Texto Anterior | Índice
Proteção diferenciada
Na quinta-feira, os jornais noticiaram o caso de um funcionário do Senado preso em flagrante sob a acusação de submeter a empregada a práticas
sadomasoquistas.
A polícia chegara à casa do
analista legislativo, 47, a partir
de telefonema da moça, 19. A
ex-mulher dele também havia
sido presa, acusada de participar das agressões.
Editado com variados graus
de destaque, o relato era, do
ponto de vista do conteúdo,
muito parecido em todos os jornais. Uma única característica
diferenciava a versão da Folha
das demais: nela foram omitidos os nomes do funcionário e
da ex-mulher.
Estranhei a opção. Não esperava que o jornal desse ao episódio a visibilidade que ele obteve
no "Globo" (generosa menção
na capa, com fotos do acusado e
da empregada, esta de costas).
A história, embora chamativa e
deprimente, tem alcance limitado. É do tipo que a Folha, felizmente, costuma dar sem estardalhaço.
Mas não vi motivo para ocultar a identidade dos dois personagens. Eles foram mais protegidos do que a vítima, que teve
as iniciais reveladas no texto.
Não se trata de defender uma
política de porteiras escancaradas quando estão envolvidas a
reputação e/ou a segurança de
pessoas citadas nas reportagens.
Nessa questão, errar por excesso
de zelo é melhor do que incorrer
no equívoco oposto.
Na terça-feira, manifestei na
crítica interna preocupação
com a foto, publicada na Primeira Página, de uma mulher
que acusa a Polícia Militar de
Goiás de ter assassinado seu filho.
É certo que ela não pediu para
ser mantida no anonimato, empenhada que está em chamar a
atenção das autoridades para
seu drama. No entanto, a situação de risco me leva a crer que o
jornal deveria ter escolhido
uma imagem que a preservasse.
De volta ao caso de Brasília, é
importante registrar que o acusado assumiu a autoria das
agressões em depoimento à polícia, embora tenha afirmado
que a empregada estava de
acordo e negado o envolvimento da ex-mulher.
Isso não significa que a versão
deva ser tomada como definitiva, muito menos que o analista
legislativo não tenha direito a
defesa. Mas é algo a ser levado
em conta na hora de julgar se o
jornal deveria ou não tê-lo
identificado na reportagem.
Penso que deveria, até por
coerência com a conduta anterior da Folha em situações semelhantes. É lógico que a decisão sempre terá de ser tomada
caso a caso, porque não há dois
idênticos, mas é preciso ter critérios e utilizá-los com transparência.
Do contrário, o cuidado para
não cometer injustiças pode ser
confundido com proteção diferenciada. O leitor tem o direito
de se perguntar se a atitude do
jornal teria sido a mesma caso o
acusado não fosse funcionário
do Senado.
Texto Anterior: Ombudsman - Renata Lo Prete: Sobre a troca no BNDES Índice
Renata Lo Prete é a ombudsman da Folha. O ombudsman tem mandato
de um ano, renovável por mais dois. Ele não pode ser demitido durante o exercício do cargo e tem estabilidade
por seis meses após o exercício da função. Suas atribuições são criticar o jornal sob a perspectiva do leitor
-recebendo e verificando as reclamações que ele encaminha à Redação- e comentar, aos domingos, o noticiário
dos meios de comunicação.
Cartas: al. Barão de Limeira 425, 8º andar, São Paulo, SP CEP 01202-900, a/c Renata Lo Prete/ombudsman,
ou pelo fax (011) 224-3895.
Endereço eletrônico: ombudsman@uol.com.br. |
Contatos telefônicos:
ligue (0800) 15-9000; se deixar recado na secretária eletrônica, informe telefone de contato no horário de atendimento, entre 14h e 18h, de segunda a sexta-feira. |
|