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Editoriais Insegurança florestal O Senado aprovou, tal como veio da Câmara, a medida provisória que complementa o novo Código Florestal. Se não o fizesse, ela perderia validade no próximo dia 8. As regras para recomposição das contenciosas áreas de preservação permanente (APPs) votadas no Congresso representam nova vitória da chamada bancada ruralista sobre o Planalto. A presidente Dilma Rousseff havia vetado o abrandamento das normas para reflorestar margens de rios decidido pelos parlamentares, mas estes reincidiram nas concessões aos proprietários de terras. Perde o país, e muito, com o prolongamento dessa queda de braço entre Legislativo e Executivo. Grosso modo, ela se reduz hoje à disputa por uma diferença de 5 m ou 10 m na largura das faixas mínimas de mata que agricultores e pecuaristas ficam obrigados a preservar (ou recompor), dependendo do tamanho da propriedade. É evidente que, multiplicada por milhares de quilômetros de rios, essa discrepância resultará numa área ponderável. A prevalecer a vontade do Congresso, ela será franqueada ao desmatamento ou deixará de ser reflorestada. Como a presidente se comprometeu, nas eleições de 2010, a barrar o que se convencionou qualificar de "anistia" a desmatadores, pode voltar a lançar mão de vetos na sanção da medida provisória. Se optar por essa via, porém, Dilma reabrirá o vácuo legal. A fim de que o código não fique sem normas para proteger e recuperar essas matas ciliares, a presidente terá de editar nova medida provisória ou, como defendem alguns, recorrer a um decreto. Em qualquer um dos casos, deflagrará novos conflitos com o Congresso. Na sua versão anterior, mais rigorosa, o Código Florestal nunca foi cumprido de verdade. Passou da hora de o país contar com uma legislação que seja, enfim, respeitada por todos, ainda que ao preço das excessivas concessões feitas às demandas dos ruralistas. Perenizar a insegurança jurídica só estimula o desmatamento, que, de resto, já dá mostras de recrudescer na região amazônica. Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros |
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