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Poderes independentes
Deputados condenados pelo mensalão não podem preservar mandatos, mas decisão de cassação deve ser da Câmara, não do Supremo
Aguerrido relator do mensalão, o ministro Joaquim Barbosa, agora presidente do Supremo Tribunal Federal, precisará guiar a corte com grande destreza para evitar um indesejável atrito entre o Legislativo e o Judiciário nos últimos passos da ação penal 470.
A polêmica já está em curso. Trata-se de saber se o STF determinará a perda de mandato dos deputados condenados no julgamento do mensalão ou se os ministros reconhecerão que essa decisão é de competência da própria Câmara.
O debate resulta do aparente conflito entre dois dispositivos da Constituição. O artigo 15 prescreve a perda dos direitos políticos como decorrência da condenação criminal transitada em julgado. O artigo 55, no entanto, especifica que a cassação de mandato de deputado ou senador condenado será decidida pela respectiva Casa.
Em outros termos, o que os ministros do STF precisarão dizer é se a perda do mandato dos deputados condenados será automática ou se eles deverão ser cassados por seus pares na Câmara. Estão nessa situação João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT), além de José Genoino (PT-SP), que poderá assumir uma cadeira em janeiro.
À primeira vista, a proteção dada aos legisladores federais pode parecer um privilégio descabido e até paradoxal. Por que mereceriam tratamento especial? Ademais, como aceitar que um parlamentar mantenha seu cargo quando a Justiça determinou sua prisão?
A prerrogativa, todavia, tem razão de ser. Sua função é assegurar o equilíbrio entre os Poderes, preservando o Legislativo de abusos do Judiciário. Se hoje a hipótese soa exagerada, não o foi num passado recente -e poderia voltar a ocorrer no futuro.
O constituinte foi zeloso ao delimitar a independência dos Poderes. Sem tais mecanismos, como evitar que, algum dia, um STF enviesado e arbitrário -diferente do atual, portanto- venha a cassar oposicionistas?
Longe dos clamores do mensalão, diversos ministros do Supremo já se pronunciaram a favor dessa prerrogativa exclusiva do Congresso. A última vez que o fizeram foi em setembro do ano passado. Mais que puro casuísmo, mudar o entendimento agora seria uma interferência indevida do Judiciário.
Atendo-se a tais limites, o STF transferirá a responsabilidade para os parlamentares -como quer a Constituição. Caberá aos deputados o ônus de decidir se manterão na Casa os apenados pela Justiça.
Preservar os colegas seria um escárnio tão impensável que, mesmo em votação secreta -o que deveria ser alterado-, os deputados sentirão o peso da opinião pública.
É inconteste que os condenados pelo mensalão não têm condições -políticas e morais- de permanecer na Câmara dos Deputados. Devem, não há dúvida, ser cassados sem delongas. Mas que se respeitem, como o STF tem feito, os ditames constitucionais.