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Editoriais
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Bloqueio ideológico
NÃO TEM sido fácil o caminho para modernizar a
gestão da saúde no país.
Decisão recente da Justiça Federal determina que a Prefeitura de
São Paulo reassuma em 90 dias a
gestão de AMAs (Assistência
Médica Ambulatorial) e UBSs
(Unidades Básicas de Saúde),
além dos hospitais de Cidade Tiradentes e M'Boi Mirim. O processo foi movido em 2006 pelo
Ministério Público, que vê inconstitucionalidade na medida.
A prefeitura transferiu a administração dessas unidades a entidades civis, amparada em lei municipal de 2005, que estabeleceu
as chamadas Organizações Sociais (OSs). A medida também se
baseou em norma federal semelhante, a que criou há dez anos as
Oscips (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público).
A decisão, da qual a prefeitura
pretende recorrer, é apenas mais
um exemplo da resistência dogmática contra a adoção de regras
para agilizar, baratear e tornar
mais eficiente a gestão hospitalar. Esse antagonismo meramente ideológico já foi abandonado até pelo governo federal.
Projeto de lei complementar
enviado pela administração Lula
ao Congresso permite a criação
de fundações estatais de direito
privado, nas quais os funcionários podem ser contratados pela
CLT. Por esse plano, os serviços
também passam a ser regidos
por um contrato de gestão.
As diferentes leis -inclusive a
estadual, que já assegura há dez
anos esse regime para diversos
hospitais de São Paulo- seguem
os mesmos princípios. Incluem
instrumentos como o controle
do poder público sobre os repasses, e as entidades gestoras se
comprometem com metas e prazos. Caso deixem de cumprir o
estabelecido, há sanções como o
desconto no repasse de dinheiro
e a inabilitação.
Trata-se de um modelo que
exige fiscalização constante e
atenta -e certamente pode ser
aperfeiçoado. Mas a administração hospitalar por entidades
não-estatais sem fins lucrativos
é um dos poucos instrumentos
em experimento no país que estão modernizando a gestão pública, ainda presa a arcaísmos de
ineficiência e desprezo pela qualidade do serviço prestado.
Que o bloqueio ideológico contra essa inovação não prospere
no Judiciário brasileiro.
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