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ANTÔNIO ERMÍRIO DE MORAES
Irresponsabilidade fiscal nunca mais!
Um dos grandes avanços da administração pública brasileira foi a
implantação da Lei de Responsabilidade Fiscal. Por ocasião de sua discussão no Congresso Nacional, manifestei-me nesta coluna, como de resto o
fizeram vários comentaristas econômicos, dizendo que a nova lei seria de
fácil entendimento para a sociedade,
pois, afinal, é dessa forma que vivem
as famílias -só gastam o que têm.
A previsão concretizou-se. A sociedade brasileira entendeu e passou a
valorizar a referida lei. Tanto que o povo vem elegendo, sistematicamente,
os candidatos que prometem respeitar aquele diploma de modo a não gerar despesas sem uma clara contrapartida de receitas.
De um modo geral, os governantes
eleitos respeitaram o que prometeram
em suas campanhas. Das 27 unidades
da Federação, cerca de 20 estão totalmente alinhadas com as exigências
daquela lei. Dos 5.500 municípios,
mais de 4.500 estão dentro da lei. Pode-se dizer, portanto, que essa é uma
lei que pegou.
Para uma minoria dos governantes,
porém, a cultura predominante ainda
é a expressa na famosa frase do Getúlio Vargas que dizia: "Lei... ora a lei".
São os desafiadores das leis. Os que
julgam serem donos do posto que
ocupam.
Isso é lamentável, especialmente
quando se trata de municípios grandes e que geram dívidas impagáveis,
como é o caso de São Paulo. A capital
do Estado mais pujante da nação, sozinha, deve mais de 50% do total da
dívida de todos os municípios inadimplentes com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Governantes que se comportam
dessa maneira são irresponsáveis fiscais. Isso os leva a buscar privilégios e
exceções no Senado Federal, a quem
cabe o exame de tais pedidos.
Felizmente, os nossos senadores têm
sido rigorosos. Eles sabem que o povo
preza essa lei. Sabem também que a
abertura de uma exceção abre as comportas para uma enxurrada de demandas. E sabem, finalmente, que
permitir a violação da lei é matar o
crescimento econômico, como bem
disse o secretário do Tesouro Nacional, Joaquim Levy.
Não podemos admitir exceções e
muito menos criar novos esqueletos
para serem administrados pelos próximos governantes. A lei é clara: cada
governante é responsável por aquilo
que faz e responde pelos seus atos durante o seu mandato (e depois dele),
podendo sofrer as conseqüências de
suas irresponsabilidades.
No caso das prefeituras, os prefeitos
terão de liquidar o débito até o final de
2004 e entregar o erário público com
suas contas equilibradas para o novo
governante -seja ele mesmo ou outro. Fora disso, estará sujeito às sanções da lei.
Não é justo criar dívidas que mais
tarde serão pagas pelos contribuintes.
A carga de impostos e taxas já é insuportável.
Gerar dívidas impagáveis é afrontar
a população em geral e castigar os
mais pobres. Somos contra a abertura
de exceções nessa importante lei, que
pode assim colocar um ponto final na
irresponsabilidade de gastos.
Antônio Ermírio de Moraes escreve aos domingos nesta coluna.
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