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APERTO PERENE
Na proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias que enviou
ao Congresso, o Executivo introduziu a diretriz de ajustar o nível do superávit primário nas contas públicas
(o excedente de receitas sobre as despesas, excluídas as despesas financeiras) de acordo com as flutuações
da economia. Discussões sobre as
diretrizes gerais da LDO passaram a
se concentrar nesse ponto.
Propõe o governo que, quando a
economia crescer mais que o previsto, deverão ocorrer cortes de gastos
públicos para atingir uma meta de
superávit maior. E vice-versa: quando a economia se desaquecer e o PIB
for menor que o esperado, seriam
permitidos aumentos de gastos (ou
cortes de impostos) que, ao custo de
gerar um resultado fiscal menor, teriam o efeito compensatório de reanimar um pouco a economia.
A política fiscal ajudaria a amenizar
flutuações da atividade econômica,
desempenhando papel "anticíclico".
Ao observador desavisado, pode
parecer uma novidade -afinal, nos
últimos anos, sob a pressão das dificuldades de financiamento das contas externas e da dívida pública, a política fiscal foi apertada, desempenhando um papel "pró-cíclico", ao
contribuir para agravar a perda de dinamismo da economia. Mas manejar a política fiscal de modo anticíclico está longe de ser novidade: é um
preceito há décadas consagrado em
livros-textos de macroeconomia.
O ponto principal da proposta do
governo é outro: reside em fixar o nível expressivo de 3,75% do PIB como
piso do superávit primário para os
próximos anos. Isso corresponde a
propor um aperto fiscal perene, voltado a produzir redução contínua e
expressiva da dívida líquida do setor
público como proporção do PIB. É
uma sinalização forte: a centralidade
do aperto fiscal, que as novas autoridades econômicas de início justificaram como resposta a uma situação
emergencial, vai se transmutando
em programa de governo.
Ao colocar o foco das preocupações na redução progressiva do estoque da dívida, outros aspectos são
deixados de lado. Um deles é a questão das condições de rolagem da dívida pública. O que torna a dívida pública um grave fator de limitação do
raio de manobra da política econômica não é o seu tamanho, considerado em si mesmo, mas as condições em que ela é financiada: o seu
perfil de vencimento excessivamente
curto, a indexação de grande proporção dos títulos públicos (ao câmbio,
aos juros e a índices de preços) e seu
custo elevado para o governo, determinado pela prática de juros altos.
Reduzir a dívida sem aliviar esses
constrangimentos -e ao custo de
manter os investimentos públicos
persistentemente comprimidos-
pode ser uma vitória de Pirro.
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