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TENDÊNCIAS/DEBATES
É positiva a divulgação pela AMB da lista de candidatos com "ficha suja"?
SIM
Mais transparência pelo voto consciente
MOZART VALADARES PIRES
A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) tornou público por meio de sua página na
internet (www.amb.com.br) os nomes dos candidatos que concorrem
às eleições municipais e que estão
sendo processados por condutas criminais lesivas à administração pública e/ou atos de improbidade administrativa.
A denominação "lista suja", largamente utilizada pelos meios de comunicação, jamais foi utilizada pela
entidade, que pautou sua iniciativa
com o cuidado de não emitir juízo de
valor sobre as informações colhidas,
deixando exclusivamente para o eleitor esse julgamento.
Duas questões se colocam: como
foram obtidas as informações e qual a
finalidade da divulgação?
A AMB compilou informações
existentes em bancos de dados públicos dos diversos tribunais brasileiros.
A metodologia utilizada foi bastante
criteriosa, incluindo na lista as ações
penais e/ou de improbidade administrativa propostas pelo Ministério Público. Ficaram de fora ações propostas por particulares, na esfera privada, e os casos que ainda estão na fase
de investigação. A divulgação inclui o
link para que o interessado consulte
diretamente a fonte da informação.
Parece redundante divulgar o conteúdo de bancos de dados públicos e
de livre acesso. Entretanto, grande
parcela da população desconhece que
pode consultar os sistemas dos tribunais para descobrir se alguém está
sendo processado. A informação pública resta arquivada, como se fosse
reservada para uso exclusivamente
técnico dos profissionais do direito e
para a instrução de processos, como
os de impugnação de candidaturas.
A divulgação dos nomes constitui
ação concreta em favor do Estado democrático de Direito e do aperfeiçoamento do sistema de representação
política no Brasil.
A AMB defende o efetivo cumprimento do texto do artigo 14, parágrafo 9º da Constituição, com edição de
lei complementar que estabeleça outros casos de inelegibilidade para
proteger a probidade administrativa,
a moralidade para exercício de mandato considerando a vida pregressa
do candidato e a normalidade e a legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o
abuso do exercício de função, cargo
ou emprego na administração direta
ou indireta.
A citada norma foi definida pela
emenda constitucional de revisão nº
4, de 1994, e a lei complementar, apesar do tempo decorrido, ainda não foi
aprovada pelo Congresso.
A finalidade da divulgação pode ser
resumida na palavra transparência.
O sistema de representação política, por força da desvalorização dos
partidos políticos, afasta o eleitor do
processo de indicação dos candidatos.
Nas convenções partidárias, ao
contrário do que ocorre em democracias amadurecidas, a participação dos
eleitores é mínima. O brasileiro, em
regra, não se filia aos partidos políticos e, portanto, não decide quem gostaria de ver representando os princípios e ideais que norteiam sua vida.
O desconhecimento dos mecanismos de registros públicos de informações processuais dificulta a pesquisa dos dados sobre a história de vida de cada um dos candidatos.
A AMB lançou um olhar especial
sobre essas questões, em prol do esclarecimento do eleitor e do voto
consciente. Em maio de 2007, a AMB
apresentou um manifesto contra a
corrupção em todos os setores da sociedade, pugnando pela celeridade
nos julgamentos dos processos, em
especial daqueles que envolvam acusações de crimes contra a administração pública e atos de improbidade
administrativa, com a criação de juízos especializados nesses julgamentos, pela edição de leis que facilitem a
atividade jurisdicional e a implantação de uma política judiciária nacional de combate à corrupção.
Muito precisa ser feito. Os brasileiros interessados no aperfeiçoamento
do sistema de representação política
e na realização dos objetivos fundamentais da República Federativa do
Brasil, enumerados no artigo 3º da
Constituição, podem colaborar.
MOZART VALADARES PIRES, 49, juiz de direito licenciado (Recife), é o presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros).
Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo. debates@uol.com.br
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