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Mudança cambial
Pacote deve tornar mais flexíveis as regras para exportadores trazerem ao Brasil as suas receitas em moeda estrangeira
A
EXPANSÃO da economia
e do comércio mundial, com ampla liquidez financeira, propiciou um longo período de valorização da moeda brasileira. Dois
fatores contribuíram para essa
notável apreciação do real: o aumento nos preços das commodities exportadas pelo país e a entrada de capitais externos de curto prazo, atraídos pela perspectiva de ganhos elevados, dada a alta taxa de juros doméstica.
Nesse cenário, segmentos do
governo federal estudam um
conjunto de medidas para apoiar
os exportadores e, ao mesmo
tempo, tentar atenuar algumas
causas da valorização do real.
Desde 1º de janeiro, a balança
comercial brasileira acumula superávit de US$ 15,2 bilhões, segundo informa a Secretaria de
Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento. Com o
ritmo de crescimento das importações superando o do aumento
das exportações, o saldo já apresenta queda de 1,39% sobre o
mesmo período do ano passado.
As compras de produtos de outros países foram 20,9% maiores, enquanto as vendas para o
exterior cresceram 12,9%.
O pacote cambial, ao que consta, visa conferir aos exportadores
maior flexibilidade em suas transações com moeda externa, bem
como ampliar o acesso a linhas
de crédito para a produção a ser
vendida para fora. Uma das medidas deve permitir ao exportador usar parte das receitas em
moeda estrangeira obtida nas
vendas externas para saldar
compromissos no exterior -para quitar importações de insumos, por exemplo- sem ter de
internalizar os recursos correspondentes no Brasil.
A mudança, caso ocorra, irá ao
encontro de aspirações da Fiesp
(Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), que no início
do ano elaborou uma proposta
de reforma cambial. No projeto,
a entidade empresarial é mais radical e pleiteia o fim da necessidade de os exportadores trazerem seus dólares ao Brasil. Essas
empresas, que antes tinham até
180 dias para internalizar recursos em moeda forte, passaram,
desde 2005, a dispor de 210 dias
para realizar a transação.
A necessidade de repatriar
apenas o saldo das transações de
uma empresa com o exterior faz
sentido. Estima-se que a internalização líquida dos recursos
possa representar uma redução
de até 4% nos custos das operações com moeda estrangeira. A
ampliação do prazo do repatriamento para além de 210 dias
também condiz com a situação
de fartura de dólares no mercado
doméstico. Já a decretação pura
e simples do fim da necessidade
de trazer as divisas é uma medida que requer mais cuidado.
Ela demandaria um novo sistema de gestão, em que se permitisse aos agentes deter contas em
moeda forte no Brasil, algo inédito. O conceito de reservas internacionais, hoje restrito às do
Banco Central, teria de ser reformulado para abarcar os saldos
dos exportadores nessas contas.
Esse aspecto da proposta da
Fiesp é delicado e potencialmente danoso em caso de escassez de
divisas, e essa discussão, como
não é urgente, pode ficar para
um segundo momento.
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