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Chapa pode ser mudada até 20 dias da eleição

DE SÃO PAULO

A resolução 23.405 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que disciplina a escolha dos candidatos às eleições deste ano, diz em seu artigo 61 que os partidos podem substituir seus indicados "até 20 dias antes do pleito, exceto no caso de falecimento, quando poderá ser solicitada mesmo após esse prazo". Em caso de coligação, o substituto pode pertencer a qualquer sigla da aliança.


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