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Justiça do Rio manda 'Veja' retirar textos de site

Reportagem e nota tratam da atuação de advogado em relação a vítimas da violência policial

DE SÃO PAULO

A Justiça de primeira instância do Rio determinou a retirada de publicações do site da revista "Veja" sobre a atuação de um advogado e de uma entidade em relação a vítimas de violência policial.

A defesa da Editora Abril, que publica a "Veja", recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio e em suas petições qualificou de "censura" as decisões que concederam as liminares para exclusão dos textos do site. Até esta quarta (8), eles continuavam no ar.

As ações de reparação de danos com pedido de retirada das publicações foram apresentadas à Justiça pelo advogado João Tancredo e a entidade que ele preside, o Instituto de Defensores de Direitos Humanos (DDH).

Um dos processos tem como alvo reportagem sobre a campanha realizada pela DDH para arrecadação de fundos para a família do pedreiro Amarildo Dias de Souza, que segundo o Ministério Público foi morto por policiais militares no Rio.

O texto diz que a campanha "Somos Todos Amarildo" arrecadou R$ 310 mil, mas só R$ 60 mil foram repassados à família do pedreiro, o que poderia configurar "oportunismo". A reportagem foi reproduzida pelo blog do jornalista Reinaldo Azevedo, também réu na ação.

Procurado pela Folha, Tancredo admitiu que somente R$ 60 mil do valor arrecadado foram entregues à família de Amarildo e disse que o restante será usado em projetos ligados a desaparecidos.

O juiz da 44ª Vara Cível do Rio, Gustavo Henrique Nascimento Silva, concedeu liminar em 26 de março para tirar os textos do site, afirmando que, "numa primeira análise, distorceram a realidade dos fatos lá noticiados".

A outra ação buscou retirar do site uma nota do jornalista Lauro Jardim, também réu no processo. A publicação afirmou que a família de Claudia Silva Ferreira, morta no Rio após ter sido arrastada por carro da polícia, havia sido "alvo de espertalhões".

A nota diz que Tancredo havia anunciado que seria advogado da família em ação contra o Estado. Os parentes de Ferreira, porém, haviam escolhido a Defensoria Pública Rio para representá-los.

A juíza da 23ª Vara Cível do Rio Andrea de Almeida Quintela da Silva determinou a retirada da nota em 29 de maio. Na decisão, disse que ficou comprovado perigo de dano irreparável, pois Tancredo é "advogado com uma banca importante, sendo-lhe prejudicial financeiramente [...] a manutenção de tal notícia".

A assessoria da Editora Abril informou que a empresa não iria se manifestar.


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