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Supremo suspende ida de Cachoeira à CPI Empresário não prestará depoimento até que corte decida sobre pedido de informações FELIPE SELIGMANCATIA SEABRA DE BRASÍLIA O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Celso de Mello suspendeu ontem por tempo indeterminado o depoimento do empresário Carlinhos Cachoeira na CPI criada para investigar esquema de corrupção supostamente comandado por ele. A ida de Cachoeira à comissão estava marcada para hoje, mas o ministro decidiu suspender liminarmente o depoimento até o julgamento pelo plenário do STF de pedido de habeas corpus, ainda sem data para ocorrer. Interlocutores do Planalto afirmaram ontem que, se o depoimento de Cachoeira não ocorrer logo, a CPI pode ficar esvaziada. A decisão de Mello foi baseada em pedido do advogado de Carlinhos Cachoeira, o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos. Ele alegou que o presidente da CPI, Vital do Rêgo (PMDB-PB), não permitiu o acesso da defesa à integra do material recebido pela comissão contra o empresário, e que o depoimento não poderia ocorrer sem que Cachoeira soubesse sobre o que é investigado. O pedido feito por Thomaz Bastos no habeas corpus a ser julgado é a autorização para que Cachoeira obtenha todas as informações que estão sob a posse da comissão. Quando elas chegarem ao tribunal, o processo será enviado à Procuradoria para que o órgão opine sobre o pedido. Só então o STF poderá realizar o julgamento final do habeas corpus. Até lá, o depoimento de Cachoeira à CPI não poderá acontecer. Em sua decisão, Celso de Mello não chegou a autorizar a entrega dos documentos, mas já adiantou que ele será favorável a esse pedido. "O sistema normativo brasileiro assegura ao advogado regularmente constituído pelo indiciado o direito de pleno acesso ao inquérito (parlamentar, policial ou administrativo), mesmo que sujeito a regime de sigilo", disse. O ministro argumenta que o acesso deve ser garantido a todas as provas já produzidas e formalmente incorporadas ao processo investigatório, "excluídas informações e providências investigatórias ainda em curso de execução e, por isso mesmo, não documentadas no próprio inquérito ou processo judicial". Sobre o pedido de suspensão do depoimento, o ministro afirmou que "por mais graves que sejam os fatos pesquisados pela CPI, não pode desviar-se dos limites traçados pela Constituição nem transgredir as garantias, que, decorrentes do sistema normativo, foram atribuídas à generalidade das pessoas". Mello aproveitou a decisão para dizer que a decretação do sigilo de documentos deve somente acontecer em caráter "excepcional". O relator da CPI, Odair Cunha (PT-MG), negou que tenha havido cerceamento da defesa de Cachoeira. Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros |
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