Índice geral Poder
Poder
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros

Análise

Se ignorar ilícito, provedor se torna corresponsável pelo conteúdo

O GOOGLE NÃO É RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO PRÉVIA DO VÍDEO, MAS PASSA A SER CORRESPONSÁVEL AO TOMAR CIÊNCIA E FICAR INERTE

GISELE ARANTES
ESPECIAL PARA A FOLHA

O aumento vertiginoso do uso da internet também para a divulgação de campanhas eleitorais, apesar de agregar inúmeros benefícios para as candidaturas, trouxe alguns problemas que têm atingido não apenas os pretendentes aos cargos públicos eletivos, mas também os provedores de serviços digitais.

O provedor Google, um dos gigantes da internet, tem sido alvo de ações judiciais envolvendo a remoção de conteúdo ofensivo de seu site.

A demora no cumprimento das ordens judiciais já desencadeou ordens de prisão contra executivos da empresa no Brasil, o que culminou na tarde de ontem com a detenção de um deles por agentes da Polícia Federal.

De acordo com o posicionamento majoritário do Judiciário, o Google, a exemplo de outros provedores, não é responsável pela fiscalização prévia do conteúdo veiculado através de seus serviços.

O provedor, porém, passa a ser corresponsável pelo ilícito se, ao tomar ciência do ocorrido, se mantiver inerte.

No caso dos executivos do Google, a empresa descumpriu ordens judiciais expedidas por juízes eleitorais de Pernambuco e Mato Grosso.

Feito isso, eles passaram a ser enquadrados nos crimes de desobediência às determinações da Justiça Eleitoral e descumprimento de ordem judicial, previstos nos artigos 57-F e 347 do Código Eleitoral e também na lei 9.504/97, que estabelece normas para a propaganda eleitoral.

Esses enquadramentos configuram crimes de menor potencial ofensivo (lei 9.099/95), de modo que o ofensor não fica preso.

Neste caso, o executivo, que foi conduzido à delegacia da Polícia Federal, foi ouvido e deve ter assinado um termo circunstanciado relativo à ocorrência antes de ser solto, comprometendo-se a ir à Justiça quando solicitado.

GISELE ARANTES é especialista em direito digital e sócia do escritório Patricia Peck Pinheiro Advogados.

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.