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Outro lado
Construção é regular, segundo entidade
DE SÃO PAULOO conselheiro da OAB Carlos Britto Neto diz que a entidade não aceitou a proposta de transação penal feita pelo Ministério Público Federal porque não há irregularidades na colônia de férias da entidade. "Na época em que a colônia foi feita [1995-1997], não havia lei que punisse esse tipo de ocupação", afirma.
Ele diz que a entidade regularizou eventuais problemas com um Termo de Ajuste de Conduta em 1998, pelo qual a OAB se comprometeu a plantar 256 árvores.
Britto diz que não havia lei sobre ocupação das margens dos rios quando a obra foi feita. O que existia, segundo ele, era uma resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente. Resolução, de acordo com ele, serve para normatizar, mas não para caracterizar crime. "É preciso existir uma lei para caracterizar crime, e isso não existia. Resolução não pode ser usada para condenar alguém", afirma.
Para a entidade, não existe lei que caracterize a beira da represa como uma área de preservação permanente. "Temos que esperar a aprovação do Código Florestal para ter uma definição de área de preservação permanente".
Segundo ele, se prevalecer o entendimento de que não se pode construir até 100 metros das margens dos rios, os 896 ranchos que são vizinhos da colônia de férias da OAB terão de ser demolidos.
O ex-presidente da OAB Luiz Flávio Borges D´Urso não foi encontrado para comentar as acusações.