São Paulo, segunda-feira, 07 de fevereiro de 2011 |
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ANÁLISE Certas aposentadorias especiais são distorções no sistema previdenciário MARCUS ORIONE ESPECIAL PARA A FOLHA Todos os que trabalham na iniciativa privada participam de um regime geral de previdência social. Desse, fazem parte também os agentes públicos que não possuem regimes específicos. Para a obtenção de suas aposentadorias por tempo de contribuição, devem verter contribuições por 35 anos, se homem, e 30, se mulher. Além dos benefícios aos próprios segurados, há os que são destinados aos dependentes, indicados em lei. O regime geral de previdência busca o equilíbrio financeiro, mas também leva em consideração a solidariedade. Infelizmente, nem sempre é assim, como se pode observar dos baixos valores das aposentadorias pagas aos brasileiros em geral. Estima-se que cerca de 70% dos pertencentes a esse regime ganham apenas um salário mínimo (R$ 540). Ao lado desse, existem regimes especiais. Alguns deles têm procurado o pagamento justo dos benefícios. No entanto, certas leis estaduais insistiram em manter aposentadorias especiais para seus políticos. Esses, com poucos anos de mandato, são beneficiários de aposentadorias polpudas, a despeito de pouco haverem contribuído. É uma distorção, pois recebem valores desproporcionais. À luz da Constituição, esses regimes não podem se sustentar e certamente serão afastados pelo Supremo Tribunal Federal. Essas são as verdadeiras distorções que merecem ser corrigidas quando se busca reduzir as desigualdades sociais atuais no país. MARCUS ORIONE é juiz federal e professor de direito previdenciário da USP. Texto Anterior: SP gasta R$ 35 mi anuais com ex-deputados Próximo Texto: Palocci não repete República de Ribeirão Índice | Comunicar Erros |
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