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Quatro cenários aguardam Dárcy Vera em julgamento hoje no TRE
Condenação com saída imediata ou não do cargo, absolvição e adiamento são as possibilidades
Após sessão de agosto ter sido adiada,defesa de Dárcy e advogado de acusação afirmam que não pedirão mudança
Quatro cenários aguardam a prefeita de Ribeirão Preto, Dárcy Vera (PSD), e seu vice, Marinho Sampaio (PMDB), no julgamento de hoje do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) sobre a decisão que cassou os mandatos dos dois em março.
Uma das possibilidades é a manutenção da decisão de primeira instância, com a perda imediata dos cargos.
Os dois podem ainda ser cassados e permanecer como prefeita e vice até a decisão final. Além desses cenários, eles podem ainda ser absolvidos ou verem, mais uma vez, o julgamento adiado por um pedido de vistas feito por algum desembargador.
Em todos os cenários, são avaliadas possibilidades de recursos. O mais provável é recorrer à instância máxima, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em Brasília.
A sessão do julgamento do recurso de Dárcy está marcada para começar às 15h.
É a segunda tentativa de julgar o caso. A primeira, no último 22, foi adiada a pedido dos advogados do deputado federal Duarte Nogueira (PSDB), segundo colocado nas eleições. Até o fim do expediente no TRE, não havia pedido de adiamento em análise pelo juízes no caso.
Dárcy e Marinho tiveram os mandatos cassados pela Justiça Eleitoral local por abuso de poder político, por usarem servidores na campanha. Eles também foram condenados a pagar multa de R$ 50 mil cada e à inelegibilidade por oito anos.
Os advogados de defesa e de Nogueira disseram que não vão fazer pedido de adiamento. Ambos devem usar hoje o espaço durante a sessão para a defesa oral no caso. O advogado de Dárcy nega a existência de irregularidades.
Para tentar escapar da cassação, a prefeita contratou o advogado Flávio Luiz Yarshell, ex-integrante do TRE-SP, para elaborar parecer favorável à sua absolvição. O documento foi entregue a cada um dos juízes do tribunal.
RECURSOS
De acordo com o advogado Gustavo Bugalho, do escritório de advocacia Brasil Salomão e Matthes, qualquer uma das partes pode entrar com recurso (embargos de declaração) no próprio TRE-SP, independentemente da decisão de hoje.
Após o julgamento do recurso, passa a valer o prazo para um outro recurso (chamado especial) para a instância máxima eleitoral, o TSE. Porém, ele pode ser barrado ainda no TRE-SP.
Caso isso aconteça, as partes podem entrar com um recurso (agravo), que será analisado pelo TSE. Julgado procedente, o recurso especial poderá ser analisado pelos desembargadores em Brasília, porém, só para analisar questões constitucionais.
"Em regra, o recurso especial não tem efeito suspensivo, entretanto o julgador pode atribuir efeito suspensivo se presentes os requisitos, o que deve acontecer, provavelmente, na situação da prefeita.", disse. Outra ação na Justiça comum avalia a cassação dos mandatos.