Ribeirão Preto, Domingo, 13 de Fevereiro de 2011 |
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ECONOMIA Juiz terá de pedir suspensão de eventual indiciamento na Nilza DE RIBEIRÃO PRETO - O juiz da 4ª Vara Cível de Ribeirão, Héber Mendes Batista, terá de pedir à polícia a suspensão de um eventual indiciamento dos empresários Adhemar de Barros Neto e Sérgio Antônio Alambert na apuração de crime falimentar para compra da indústria de alimentos Nilza. A medida atende liminar concedida na última terça-feira pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que suspendeu o processo de falência da indústria Nilza. A falência da empresa foi decretada pelo juiz no mês passado, depois de denúncia do Ministério Público. Barros Neto é o sócio majoritário da Nilza, que seria comprada por Alambert no processo de recuperação judicial da indústria de alimentos. Porém, interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça revelaram que o negócio não passava de um golpe, de acordo com o Ministério Público. Eles negam. De acordo com Batista, a liminar suspendeu o processo de falência, inclusive o indiciamento, mas a investigação da polícia será feita. Já os R$ 5,2 milhões depositados em juízo para pagamento dos credores trabalhistas ficará retido diante da suspeita de lavagem de dinheiro. O juiz afirmou que acredita que o mérito do recurso proposto pela diretoria da Nilza para suspender a falência será julgado rapidamente, diante da "grandiosidade" do caso. "Enquanto isso não acontece, todo o processo fica paralisado", disse. Texto Anterior: Separação segue como opção para indecisos Próximo Texto: Nestlé confirma ampliação em Araraquara Índice | Comunicar Erros |
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