Lista de textos do jornal de hoje Navegue por editoria
Paciente que doar óvulos pode ter parte do tratamento custeado
DE BRASÍLIA DE SÃO PAULOAo atualizar as regras da reprodução assistida, o CFM (Conselho Federal de Medicina) chancelou um mecanismo que é prática nos consultórios: uma paciente mais nova doar óvulos excedentes a uma mulher mais velha em troca do custeio de parte do seu tratamento --cerca de 50% do valor total, gasto com a estimulação ovariana.
O processo deve ser anônimo: a doadora dos óvulos não pode ter informações sobre a receptora e vice-versa.
A entidade rejeita a visão de que se trate de mercantilização do ato. "É solidariedade", afirma Carlos Vital, presidente em exercício do CFM.
Adelino Amaral, presidente da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida, diz que a troca e consequente redução do valor do tratamento não pode ser usada como atrativo de pacientes para uma determinada clínica. Um tratamento para engravidar, majoritariamente feito na rede privada de saúde, chega a custar até R$ 20 mil.
EMPRÉSTIMO
As novas regras ainda ampliam a possibilidade de parentes mais distantes (tias e primas) servirem de "barriga de aluguel", desde que sem fins lucrativos. Hoje, a regra fala em mãe, avós e irmãs.
Para o ginecologista Arnaldo Cambiaghi, a medida é boa. "Muita gente com problema de útero não tem irmã nem mãe. É excelente."
Outra alteração incorpora de forma mais clara as demandas das "novas famílias". A regra agora afirma que duas mulheres podem gerar um filho, de fato, em conjunto: o óvulo de uma pode ser fecundado e implantado no útero da outra --fato que já ocorreu no Brasil.