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Lei pode criminalizar inocentes se aprovada, dizem especialistas COLABORAÇÃO PARA A FOLHAA redação do PL 2.793/11, aprovado na Câmara na última terça (15), pode punir de maneira injusta pessoas que trabalham com segurança digital, dizem especialistas. Por julgar criminosos não só o autor de invasões mas também quem cria o programa usado para realizá-las, o artigo 2º do projeto pode prejudicar, por exemplo, quem produz os chamados "exploit kits" -ferramentas que demonstram a vulnerabilidade de um sistema a fim de aprimorar sua segurança. Pablo Ximenes, pesquisador de segurança da informação da Uece (Universidade Estadual do Ceará), diz que o PL pode lhe trazer problemas. "Metade do que eu faço profissionalmente se tornaria crime. Essa criminalização pode atrasar a tecnologia brasileira em um campo extremamente estratégico, que é a segurança da informação", diz Ximenes, que foi premiado duas vezes pelo Google por demonstrar falhas no Gmail. Ximenes propôs alterações no PL ao deputado João Arruda (PMDB-PR), um dos relatores, que diz, "a princípio", ser a favor da mudança -que ocorreria no Senado. Sérgio Amadeu da Silveira, pesquisador de cibercultura na UFABC (Universidade Federal do ABC), também faz ressalva. "Uma lei de tipificação penal [como a proposta] tem que definir ações de grande perigo para a sociedade. Ela não pode fazer criminalizações generalizadas." LACUNA PREENCHIDA A especialista em direito digital Patricia Peck diz que o PL preenche uma lacuna na lei brasileira. "Ela é essencial, porque no direito penal não se pode fazer analogias. Até agora não tínhamos nenhum crime virtual definido." Peck diz que, se aprovada, a lei complementa o chamado Marco Civil da Internet (PL 2.126/2011), atual bandeira de ativistas da liberdade na web. O Marco Civil, que está em discussão na Câmara, trata dos principais direitos e dos deveres de usuários na internet. Atualmente, ele passa por audiências públicas. Alterações podem ser propostas no site da Câmara (is.gd/wikilegis). Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros |
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