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Multas ultrapassam os R$ 120
FREE-LANCE PARA A FOLHA
Para ter um passeio agradável
na companhia de seu animal, é
preciso obedecer às leis. O Código
de Trânsito Brasileiro estabelece
três artigos sobre o assunto.
Segundo o 252, transportar
animais ou volumes à esquerda
do motorista ou entre seus braços
e pernas é infração média. São
quatro pontos no prontuário,
além da multa de R$ 85,13.
Levar pessoas ou animais fora
do veículo é uma infração grave,
de acordo com o artigo 235. Nesse
caso, a multa é de R$ 127,70, e
o motorista ganha cinco pontos
em seu prontuário. "Às vezes, os
animais são colocados na caçamba amarrados, o que é errado",
alerta Mônica Grimaldi, 38, advogada especialista em legislação
de animais e meio ambiente.
Alberto Sabbag, da Abramet,
afirma que tudo que distraia
o motorista pode ser interpretado
como infração. O artigo 169 determina que dirigir sem atenção
ou sem os cuidados indispensáveis à segurança é infração leve,
com penalidade de R$ 50,20.
É melhor mesmo seguir o código porque não é possível esconder um animal como se "camufla" um telefone celular. "Além
disso, não existe um comando específico para que o animal fique
quieto", diz o adestrador de cães
em domicílio Leandro Lourenço,
23. Segundo ele, os animais devem passar por uma série de exercícios com adestramento antes de
passear de carro.
(EM)
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