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MERCADOS E SERVIÇOS
Empresas podem enviar informações, apenas pela internet, a partir de quinta-feira, dia 2 de janeiro
Entrega da Rais termina em 28 de fevereiro
DA REPORTAGEM LOCAL
A partir da próxima quinta-feira, dia 2 de janeiro, as empresas já
poderão entregar a Rais (Relação
Anual de Informações Sociais) de
2003, com os dados de 2002. O
prazo termina dia 28 de fevereiro.
O prazo e as instruções para a
entrega da Rais foram fixados pela portaria nº 540, do ministro do
Trabalho e Emprego, Paulo Jobim. Entre outras finalidades, a
Rais é usada pelo governo para
definir os trabalhadores que têm
direito ao abono anual do PIS
(Programa de Integração Social),
correspondente a um salário mínimo (hoje, R$ 200).
A Rais será entregue somente
pela internet. Para isso, é necessário copiar (executar um download) os aplicativos da Rais: o
programa GDRais 2002 responsável pela geração do disquete e o
programa RaisNet 2002, responsável pela transmissão do arquivo
gerado pelo GDRais. Os aplicativos estão disponíveis nos endereços do MTE (www.mte.gov.br) e
do Serpro (www.serpro.gov.br ou www.rais.gov.br).
A empresa que não entregar a
Rais no prazo, omitir informações ou prestar informação falsa
ou inexata, inclusive para efeito
de recebimento do abono salarial,
estará sujeita à multa de R$
425,64, acrescida de R$ 10,64 por
empregado não-declarado ou informado incorretamente, além de
R$ 53,20 por bimestre de atraso. O
pagamento da multa não isenta a
empresa da entrega da Rais.
A partir de 1º de março a entrega da Rais de 2003 e as declarações
de exercícios anteriores devem
ser transmitidas pela internet ou
entregues, excepcionalmente, em
disquete nos órgãos regionais do
Ministério do Trabalho e Emprego no caso de localidades sem
acesso à internet, acompanhadas
do Recibo de Entrega.
Se houver necessidade de retificar as informações prestadas, o
prazo para entrega da Rais Retificação, sem multa, também é 28 de
fevereiro de 2003.
Segundo a portaria, estão obrigados a declarar a Rais os empregadores urbanos e rurais, as filiais,
agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas
de entidades vinculadas à pessoa
jurídica domiciliada no exterior,
os autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados em 2002, os órgãos e entidades da administração direta,
autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, os conselhos profissionais, os condomínios e sociedades civis e os cartórios extrajudiciais e os consórcios
de empresas.
Na Rais deverão ser relacionados todos os vínculos empregatícios havidos em 2002 ou ainda em
curso, e não apenas os existentes
em 31 de dezembro.
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