São Paulo, domingo, 29 de dezembro de 2002

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MERCADOS E SERVIÇOS

Empresas podem enviar informações, apenas pela internet, a partir de quinta-feira, dia 2 de janeiro

Entrega da Rais termina em 28 de fevereiro

DA REPORTAGEM LOCAL

A partir da próxima quinta-feira, dia 2 de janeiro, as empresas já poderão entregar a Rais (Relação Anual de Informações Sociais) de 2003, com os dados de 2002. O prazo termina dia 28 de fevereiro.
O prazo e as instruções para a entrega da Rais foram fixados pela portaria nº 540, do ministro do Trabalho e Emprego, Paulo Jobim. Entre outras finalidades, a Rais é usada pelo governo para definir os trabalhadores que têm direito ao abono anual do PIS (Programa de Integração Social), correspondente a um salário mínimo (hoje, R$ 200).
A Rais será entregue somente pela internet. Para isso, é necessário copiar (executar um download) os aplicativos da Rais: o programa GDRais 2002 responsável pela geração do disquete e o programa RaisNet 2002, responsável pela transmissão do arquivo gerado pelo GDRais. Os aplicativos estão disponíveis nos endereços do MTE (www.mte.gov.br) e do Serpro (www.serpro.gov.br ou www.rais.gov.br).
A empresa que não entregar a Rais no prazo, omitir informações ou prestar informação falsa ou inexata, inclusive para efeito de recebimento do abono salarial, estará sujeita à multa de R$ 425,64, acrescida de R$ 10,64 por empregado não-declarado ou informado incorretamente, além de R$ 53,20 por bimestre de atraso. O pagamento da multa não isenta a empresa da entrega da Rais.
A partir de 1º de março a entrega da Rais de 2003 e as declarações de exercícios anteriores devem ser transmitidas pela internet ou entregues, excepcionalmente, em disquete nos órgãos regionais do Ministério do Trabalho e Emprego no caso de localidades sem acesso à internet, acompanhadas do Recibo de Entrega.
Se houver necessidade de retificar as informações prestadas, o prazo para entrega da Rais Retificação, sem multa, também é 28 de fevereiro de 2003.
Segundo a portaria, estão obrigados a declarar a Rais os empregadores urbanos e rurais, as filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior, os autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados em 2002, os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, os conselhos profissionais, os condomínios e sociedades civis e os cartórios extrajudiciais e os consórcios de empresas.
Na Rais deverão ser relacionados todos os vínculos empregatícios havidos em 2002 ou ainda em curso, e não apenas os existentes em 31 de dezembro.


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