São Paulo, domingo, 05 de janeiro de 2003


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POR TRÁS DO NOVO CÓDIGO CIVIL

Legislação que entra em vigor no dia 11 estabelece regras semelhantes às das sociedades anônimas

Novo código afeta sociedade limitada

CÁSSIO AOQUI
EDITOR-ASSISTENTE DE NEGÓCIOS E EMPREGOS

Se você é empresário ou tem planos para abrir um negócio, fique atento: a partir do próximo sábado (dia 11) entra em vigor o novo Código Civil. E, muito mais do que dispor sobre temas como relações familiares, a nova lei trará também importantes alterações no âmbito empresarial.
O principal impacto recairá sobre as chamadas sociedades por quotas de responsabilidade limitada -as "sociedades limitadas (Ltdas.)"-, que sofrerão mudanças desde a sua constituição e operação até o seu encerramento.
As sociedades limitadas são aquelas em que a responsabilidade dos sócios fica restrita ao montante do capital social declarado -os sócios não precisam, por exemplo, penhorar seus bens pessoais em caso de falência.
Entre as novidades, a tendência é a de dar maior proteção aos sócios minoritários, seja por meio da fixação de quóruns qualificados para determinadas deliberações (como alterações contratuais e pedido de concordata), seja por novas barreiras à exclusão não-amigável de um dos sócios.
Novas documentações, como livros de atas até agora inexistentes nesse tipo de sociedade, e trâmites burocráticos -entre eles, o registro de decisões na Junta Comercial e a publicação em jornais da convocação de assembléia, para empresas com mais de dez sócios- são outras mudanças.

Forte impacto
"São duas as grandes linhas do novo código: uma é a soma de características das sociedades limitadas com as das sociedades anônimas. Outra é a tentativa de preservação das minorias", diz o advogado José Eduardo Aguirre, 59.
"As modificações mexem com grande parte da economia, já que é o tipo de sociedade mais largamente utilizado, principalmente por empresas menores", explica o advogado Renato Chiodaro, 25.
Segundo um levantamento realizado pela Junta Comercial de Mato Grosso do Sul, de todas as empresas constituídas no Brasil, entre 1985 e 2001 (excluindo firmas individuais e cooperativas), as limitadas representam 99,4%.
O prazo para as sociedades já constituídas se adaptarem às novas regras é de um ano a partir de 11 de janeiro. Já as novas empresas deverão, desde a sua criação, ajustar-se ao novo Código Civil.
"Quem for abrir empresa deve ter cuidado com o contrato social", alerta Sandra Fiorentini, 43, consultora jurídica do Sebrae-SP.
Entre as consequências para quem não se enquadrar à nova regra, está a dificuldade de participar de licitações e de obter financiamentos, avisa o advogado Valdir Amorim, da IOB Thomson.



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