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POR TRÁS DO NOVO CÓDIGO CIVIL
Legislação que entra em vigor no dia 11 estabelece regras semelhantes às das sociedades anônimas
Novo código afeta sociedade limitada
CÁSSIO AOQUI
EDITOR-ASSISTENTE DE NEGÓCIOS E EMPREGOS
Se você é empresário ou tem
planos para abrir um negócio,
fique atento: a partir do próximo
sábado (dia 11) entra em vigor o
novo Código Civil. E, muito mais
do que dispor sobre temas como
relações familiares, a nova lei trará também importantes alterações no âmbito empresarial.
O principal impacto recairá sobre as chamadas sociedades por
quotas de responsabilidade limitada -as "sociedades limitadas
(Ltdas.)"-, que sofrerão mudanças desde a sua constituição e operação até o seu encerramento.
As sociedades limitadas são
aquelas em que a responsabilidade dos sócios fica restrita ao montante do capital social declarado
-os sócios não precisam, por
exemplo, penhorar seus bens pessoais em caso de falência.
Entre as novidades, a tendência
é a de dar maior proteção aos sócios minoritários, seja por meio
da fixação de quóruns qualificados para determinadas deliberações (como alterações contratuais
e pedido de concordata), seja por
novas barreiras à exclusão não-amigável de um dos sócios.
Novas documentações, como livros de atas até agora inexistentes
nesse tipo de sociedade, e trâmites
burocráticos -entre eles, o registro de decisões na Junta Comercial e a publicação em jornais da
convocação de assembléia, para
empresas com mais de dez sócios- são outras mudanças.
Forte impacto
"São duas as grandes linhas do
novo código: uma é a soma de características das sociedades limitadas com as das sociedades anônimas. Outra é a tentativa de preservação das minorias", diz o advogado José Eduardo Aguirre, 59.
"As modificações mexem com
grande parte da economia, já que
é o tipo de sociedade mais largamente utilizado, principalmente
por empresas menores", explica o
advogado Renato Chiodaro, 25.
Segundo um levantamento realizado pela Junta Comercial de
Mato Grosso do Sul, de todas as
empresas constituídas no Brasil,
entre 1985 e 2001 (excluindo firmas individuais e cooperativas),
as limitadas representam 99,4%.
O prazo para as sociedades já
constituídas se adaptarem às novas regras é de um ano a partir de
11 de janeiro. Já as novas empresas deverão, desde a sua criação,
ajustar-se ao novo Código Civil.
"Quem for abrir empresa deve
ter cuidado com o contrato social", alerta Sandra Fiorentini, 43,
consultora jurídica do Sebrae-SP.
Entre as consequências para
quem não se enquadrar à nova regra, está a dificuldade de participar de licitações e de obter financiamentos, avisa o advogado Valdir Amorim, da IOB Thomson.
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