São Paulo, domingo, 05 de janeiro de 2003


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Para os que defendem a nova lei, entretanto, haverá mais transparência e proteção aos sócios

Burocracia e custo são lado negativo

DA REDAÇÃO

Cara: proteção dos sócios minoritários. Coroa: maior burocracia. Em meio às discussões entre especialistas sobre qualidades e defeitos do novo Código Civil, esses são os dois lados que sobressaem na parte referente ao direito empresarial da nova legislação.
A complexidade "exagerada" à que as sociedades limitadas estarão sujeitas é a maior reclamação. "Vai haver mais burocracia para a maioria das micro e pequenas empresas", diz o advogado Valdir Amorim, da IOB Thomson.
Ele considera "prejudicial" a necessidade de registrar na Junta Comercial simples alterações contratuais, como mudança de endereço ou de estado civil dos sócios. Outro aspecto é a obrigatoriedade de publicar notícias como assembléia de mais de dez sócios e encerramento da empresa.
"Também o credor poderá solicitar a penhora dos bens do sócio, caso este, por exemplo, utilize cheque da empresa para despesas pessoais ou pague gastos da sociedade com dinheiro próprio, o que é uma prática bastante comum."

Alto custo
O advogado Joaquim de Paiva Muniz, 30, cita como empecilho adicional a criação de livros societários para as pequenas empresas, além do livro contábil, hoje o único existente. "Muitas decisões também deverão ser arquivadas na Junta Comercial, que hoje cobra uma taxa de R$ 90", comenta.
A advogada Adriana Pallis Romano, do Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados, aponta a volta de questões dúbias. "Hoje há uma prática adotada, uma jurisprudência. Agora questões que não suscitavam dúvidas reaparecerão", prevê a especialista.
Entre as consequências, de acordo com Sandra Regina Fiorentini, do Sebrae-SP, está a possibilidade de as novas empresas "tentarem permanecer, ao máximo, na informalidade". "Após um ano, quando vence o prazo para as empresas já constituídas se adaptarem, muitas delas cairão na ilegalidade também", avalia.

O lado bom
Para o professor do Ibmec e da Escola de Magistratura do Rio de Janeiro Ronald Sharp Junior, o resultado final do código não é insatisfatório. Mas ele defende "acertos à medida que sentirmos a necessidade de modificações".
Para o vice-presidente do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo), Hajime Isayama, 60, o código será bem-vindo. "Ele procura harmonizar os procedimentos na parte legal para proteger os minoritários."
"Hoje, para retirar um sócio, a maioria é o suficiente. Agora, excetuando casos de extrema gravidade, será preciso ir à Justiça, pois o direito à autodefesa estará garantido", completa o advogado José Eduardo Aguirre, 59.
Independentemente da burocracia, a empresária Andrée de Ridder Vieira, 35, da Ecos da Terra, apóia mudanças. "Se for para gerar transparência, é válido."



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