Marina
Rosenfeld
Num país onde o transporte público é
precário, um Projeto de Lei promete alterar o Código
Civil no que diz respeito ao transporte de pessoas. É
que o projeto nº 2876/2008 estabelece que o usuário
que deixar de embarcar terá direito à restituição
de sessenta por cento do valor da passagem. Mas se aprovado,
são muitos os que questionam se essa lei ajudaria ou
causaria ainda mais problemas.
De acordo com o deputado Davi Alves Silva Junior (PDT/MA),
o valor deverá ser devolvido para o usuário
até seis meses após a reclamação.
Em caso de comprovação de que outra pessoa foi
transportada em seu lugar, o valor total do bilhete seria
restituído.
De acordo com a proposta, a lei hoje em vigor garante a restituição
do valor da passagem do transporte terrestre, desde que a
pessoa desista de viajar três horas antes da partida.
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