Marina
Rosenfeld
Karina Costa (colaboração)
especial para o GD
As empresas com 30 funcionários ou mais podem ser obrigadas
a contratar pessoas com deficiência. Pelo menos é
o que consta no Projeto de Lei 727/06, do deputado Medeiros
(PLSP), que tramita em caráter conclusivo na Câmara
dos Deputados.
O texto altera a Lei 8213/91, que obriga empresas com mais
de 100 funcionários a contratar de 2% a 5% de pessoas
com deficiência.
Se a proposta for aprovada, o percentual de 2% será
obrigatório para empresas que empregam de 30 a 100
pessoas; 4% para aquelas com 201 a 500 funcionários;
6% para as com 501 a 1000 e 10% para as firmas com, no mínimo,
1.001 trabalhadores.
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