Com
decisão da Justiça, Prefeitura de SP já
pode retirar e multar os cerca de 1.000 outdoors ainda afixados
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo)
derrubou ontem todas as 55 liminares contra a Lei Cidade Limpa
-que proíbe outdoors na cidade- que ainda vigoravam
em razão de decisões do próprio tribunal.
A partir da publicação da decisão do
presidente do TJ-SP, Celso Limongi, o que deve ocorrer na
próxima semana, a prefeitura poderá multar e
retirar todos os outdoors ainda existentes na cidade.
Cabe recurso da decisão no STJ (Superior Tribunal de
Justiça). Mas, segundo o secretário de Negócios
Jurídicos do município, Ricardo Dias Leme, não
há possibilidade de novas liminares antes do julgamento
definitivo por este órgão.
Dos cerca de 8.000 outdoors existentes no ano passado, de
acordo com estimativa da prefeitura, calcula-se que aproximadamente
1.000 ainda estejam afixados.
A decisão do TJ permite à prefeitura inclusive
multar postos de combustíveis, que haviam sido beneficiados
por uma liminar do sindicato da categoria que permitia a manutenção
das fachadas antigas.
A Lei Cidade Limpa prevê multas de pelo menos R$ 10
mil para cada anúncio irregular. Já foram dadas,
até agora, 787 multas, que incluem mais de 70 empresas
autuadas por fachadas irregulares.
A prefeitura aguardava uma decisão sobre os casos pendentes
referentes à lei somente para o final do ano, quando
o STJ fosse julgar os recursos contra as liminares concedidas
pelo Tribunal de Justiça. Para os advogados da prefeitura,
as liminares do TJ-SP dificilmente seriam derrubadas pelo
próprio órgão, o que acabou ocorrendo.
"Foi relativamente rápido. Não acho que
tenha sido tão rápido porque foi uma coisa que
começou em janeiro, mas foi rápido", disse
Dias Leme.
O pedido da prefeitura para cassar todas as liminares concedidas
em segunda instância já tinha sido votado pelo
TJ-SP. E as liminares haviam sido mantidas, após empate
em 11 a 11 em um órgão especial do tribunal.
Limongi deu o voto de minerva, que havia sido contrário
à prefeitura.
O governo, no entanto, insistiu, sob a alegação
de que o voto do desembargador Ricardo Stucchi não
havia sido computado. O tribunal, na ocasião, afirmou
que Stucchi, embora tivesse se manifestado em plenário
em favor do pedido da prefeitura, não tinha votado.
O próprio desembargador poderia sanar a dúvida,
mas ele se afastou por problemas de saúde. A prefeitura
novamente insistiu e a assessoria do tribunal fez a transcrição
da gravação da sessão plenária
na qual Stucchi havia se manifestado. "Foi feita a transcrição
e ficou claro que ele tinha votado", disse o secretário.
Dessa forma, o órgão especial do tribunal mudou
seu veredicto e cassou todas as liminares que haviam sido
concedidas pelo próprio TJ-SP contra a Lei Cidade Limpa.
Evandro Spinelli
Folha de S.Paulo.
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