O
uso de energia solar para o aquecimento de água será
obrigatório nos novos empreendimentos de São
Paulo, residenciais ou não.
A lei, aprovada na Câmara Municipal e sancionada ontem
pelo prefeito Gilberto Kassab (DEM), também determina
que novos imóveis com até três banheiros
tenham a preparação elétrica para instalar
os aquecedores -aqueles com mais de três banheiros ou
piscina aquecida serão obrigados a tê-lo.
A lei será regulamentada em 120 dias, com prazos de
adaptação, multas aos infratores e isenções
fiscais aos proprietários de estabelecimentos comerciais
ou imóveis já regularizados que adotarem o uso
da energia solar. A instalação da captação
solar varia de R$ 2.000 -sistemas de baixo custo usados em
imóveis residenciais, com canos de PVC para escoar
a água- a R$ 100 mil -casos de hospitais.
O projeto obriga ainda a instalação de aquecedores
em imóveis não-residenciais que utilizam muita
água aquecida a gás ou por meio de energia elétrica.
É o caso, por exemplo, de hotéis, academias
e hospitais.
Segundo o secretário Eduardo Jorge (Verde e Meio Ambiente),
com a regulamentação, o aquecedor será
item obrigatório para obtenção de alvará
para comércios. Valerá ainda para conseguir
o Habite-se, que autoriza a ocupação de imóveis.
DO "AGORA"
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