Excelentíssimos(as)
Senhores(as) Deputados(as),
Não queremos um passo a trás se podemos avançar
dois à frente
A entrada em pauta para votação do Projeto de
Lei 7.699 de 2006, que cria um Estatuto para a Pessoa com
Deficiência, é retrato da incompatibilidade,
infelizmente ainda muito presente na nossa cultura, entre
o desejo do legislativo e da população. Muitas
leis importantíssimas estão no baú do
esquecimento enquanto esta, que não é nem nunca
foi almejada pelo segmento das pessoas com deficiência,
já está para ser votada. Parece que faltou uma
velha regra, que ainda guia as melhores condutas e resultados:
o questionamento público.
Em agosto do ano passado, a oitava Reunião do Comitê
Especial da Organização das Nações
Unidas (ONU) finalizou o texto da Convenção
Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência
com o propósito de instituir no sistema internacional
de proteção dos direitos humanos um documento
base sobre os direitos dessas pessoas a ser seguido por todos
os Estados-Parte. Para chegar à redação
final do documento, 192 países se reuniram em Nova
Iorque, Estados Unidos (e que tive a honra de participar),
para definir quais seriam essas diretrizes para a regulamentação
da inclusão social e da não discriminação
das pessoas com deficiência no mundo. A delegação
brasileira incluía a coordenadora da CORDE, Izabel
Maior, que estava presente ajudando nessa consolidação
subsidiando o processo com as nossas leis, políticas
e práticas inclusivas.
O documento final, aprovado por unanimidade em dezembro de
2006 por todos os participantes (incluindo o Brasil), confirma
os direitos dos cidadãos com deficiência, proibindo
a discriminação em todos os aspectos da vida
e visibilizando as obrigações que devem ser
observadas para que as pessoas com deficiência possam
exercer e gozar integralmente o direito à educação,
aos serviços de saúde e à acessibilidade,
entre outros. O documento, em seus 50 artigos, também
assegura o reconhecimento da igualdade perante a Lei, o acesso
à justiça, bem como a liberdade e a segurança
da pessoa com deficiência como pontos fundamentais de
respeito aos direitos humanos e à inerente dignidade
da pessoa humana.
Estima-se que existam 650 milhões de pessoas com deficiência
no mundo. No nosso País, são 24 milhões.
O Brasil possui uma vasta legislação para esses
cidadãos com deficiência, o que mostra a preocupação
brasileira com a inclusão dessas pessoas. Mas, infelizmente,
o PL 7699/2006 não vai apenas consolidar todas essas
leis em uma só, ele vai criar uma própria diretriz
brasileira. Ora, se participamos ativamente da produção
de um documento mundial, por que dar um passo atrás
e criar uma legislação brasileira que será
ultrapassada tão logo seja ratificada a Convenção
da ONU? E pior: que será dificilmente revogada para
que tomemos o de maior importância, que é o da
ONU?
No dia 30 de março deste ano, o Brasil - por meio da
Secretaria Especial de Direitos Humanos - assinou a Carta
e o Protocolo Facultativo da Convenção da ONU.
Com este projeto em votação, como explicar aos
nossos parceiros - presentes àquela Convenção
- que, apesar da intensa participação brasileira
em Nova Iorque, resolvemos criar, aqui e sem consulta das
bases e daqueles participantes, nosso próprio Estatuto?
Não podemos deixar que alguns legisladores dêem
esse péssimo exemplo. Afinal, pela democracia, os senhores
devem consolidar a vontade dos seus eleitores. E nós
não queremos um Estatuto à revelia da Convenção
Mundial. O Brasil está caminhando para frente nas questões
que tangem a causa da pessoa com deficiência e, agora,
não podemos deixá-lo escorregar para trás.
Por isso, contamos com a sua ajuda.
Mara Gabrilli
Vereadora por São Paulo pelo PSDB
Tetraplégica e defensora da causa da pessoa com deficiência
e mobilidade reduzida
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