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Conheça lugares tombados -porque fizeram história ou por sua arquitetura- que podem ser visitados em São Paulo
Memórias abertas ao público
FRANCESCA ANGIOLILLO
DA REPORTAGEM LOCAL
A notícia de que o Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e
Artístico Nacional) decretou o
tombamento da Vila de Paranapiacaba joga luz sobre o lugarejo à
beira dos trilhos, em Santo André.
No entanto muita gente não sabe que passa frequentemente por
lugares, aqui em São Paulo mesmo, que também são patrimônio.
Quando um bem é tombado, ele
deve ter preservadas as características que determinaram sua preservação. Existem diversos motivos e graus para o tombamento, e
ele pode ocorrer em três âmbitos:
municipal, estadual ou federal.
Paranapiacaba, por exemplo, já
constava desde 87 da lista do Condephaat (Conselho de Defesa do
Patrimônio Histórico, Artístico,
Arqueológico e Turístico do Estado de São Paulo). O reconhecimento do Iphan é um "upgrade".
Já se um bem é tombado pelo
Iphan, por regra vira patrimônio
também para o Condephaat e o
Conpresp (Conselho Municipal
de Preservação do Patrimônio
Histórico, Cultural e Ambiental
da Cidade de São Paulo).
Qualquer pessoa pode pedir o
tombamento de um bem -o que
não garante a determinação de
preservação, já que cada pedido é
avaliado por técnicos, os quais
julgam se ele se justifica ou não.
Em São Paulo, pode-se procurar
o Conpresp (tel. 3326-1010) ou o
Condephaat (tel. 3351-8002).
O tombamento não se restringe
a bens imóveis. Um conjunto de
obras de arte, por exemplo, também pode ser tombado -caso do
acervo do Museu de Arte Contemporânea de São Paulo.
Entre outras coisas, isso quer dizer que o conjunto não pode ser
desfeito e que o empréstimo de
qualquer obra deve ser aprovado
pelo Condephaat. Já no caso do
Masp, não só o acervo mas também o edifício, projeto da italiana
Lina Bo Bardi (1914-1992), são
considerados patrimônio.
Entre os bens preservados pelo
valor histórico, estão o teatro Oficina, no Bexiga, e a ex-faculdade
de filosofia da rua Maria Antonia,
na Vila Buarque, tombados pela
resistência ao regime militar.
Para que haja qualquer modificação em um bem tombado, o
projeto deve ser submetido ao órgão patrimonial responsável. Isso
não significa que o bem fique congelado no passado. Novos usos
são inclusive encorajados, para
que o tempo não o deteriore.
O que os órgãos competentes
devem garantir é que não haja
descaracterização e que as intervenções feitas não se confundam
com o aspecto original. Foi assim,
por exemplo, que o edifício Alexandre Mackenzie, no centro, se
converteu em shopping Light.
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